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Projeto de Lei - (337995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Determina a inclusão de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a inclusão de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal.
Art. 2º Os instrumentos de planejamento e orçamento do Distrito Federal devem incluir indicadores específicos de insegurança alimentar e nutricional da população idosa no Distrito Federal.
Art. 3º Os indicadores referidos no art. 2º devem ser construídos de modo a permitir o dimensionamento e a avaliação da insegurança alimentar agregada e segmentadamente, por região administrativa, por faixa de renda, por gênero e por segmento étnico-racial, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, além de possibilitar, entre outros aspectos:
I – a identificação da incidência e da gravidade da insegurança alimentar entre pessoas idosas;
II – o acompanhamento da evolução dos índices de insegurança alimentar nesse segmento da população do Distrito Federal;
III – a identificação de grupos e territórios mais vulneráveis;
IV – a avaliação da efetividade das políticas públicas voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada da população idosa;
V – o subsídio à formulação, implementação e aperfeiçoamento de ações governamentais destinadas à prevenção e ao enfrentamento da insegurança alimentar nesse segmento da população.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei é fruto de sugestão de Estudo Técnico da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis, da Câmara Legislativa, apresentados na forma de revista, durante a 3ª Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no final do mês de maio de 2026.
O referido estudo identificou uma lacuna preocupante na disponibilização de dados referentes à qualidade da alimentação e à segurança alimentar das pessoas idosas no DF.
Essa lacuna impede o mapeamento preciso das áreas de maior vulnerabilidade e dificulta o direcionamento adequado dos recursos públicos, apesar da existência de instâncias de governança como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/DF) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/DF).
Este projeto visa suprir essa lacuna por meio da instituição de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal, com vistas a aprimorar a avaliação das políticas públicas voltadas ao combate e à eliminação da insegurança alimentar entre pessoas idosas no DF.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 17:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social, pelo reconhecimento e valorização do relevante papel desempenhado pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e demais membros da comunidade evangélica que atuam diariamente na promoção da dignidade humana, da solidariedade e da transformação social em diversas regiões do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social, pelo reconhecimento e valorização do relevante papel desempenhado pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e demais membros da comunidade evangélica que atuam diariamente na promoção da dignidade humana, da solidariedade e da transformação social em diversas regiões do Distrito Federal, a saber:
ABRAÃO SOUSA GOMES FILHO
ABRAÃO VIVEIRO DA SILVA
ACLÊNIO BATISTA
ADRIANA DE OLIVEIRA MOSQUERA SANTOS
ADRIANE MOTTA
AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA
AILUDE ARAÚJO MÁXIMO DOS SANTOS
ALANNA ALVES AMARAL
ALBERTINO DA SILVA MORAIS MACHADO
ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA
ALESSANDRA MOTTA DE SOUZA
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
ALESSANDRO PAOLI DOS SANTOS
ALEX ALVES DE MESQUITA
ALEX SAMPAIO MOREIRA
ALEXANDRA MYRLLES OLIVEIRA
ALFA MONTEIRO CASTRO
ALÍPIO ÁVALOS LOPES
ALMIR MARRONI
ALOÍSIO MARCOS MOREIRA DOS SANTOS
ÁLVARO EPAMINONDAS ALVES GODINHO
AMÉRICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE
ANA CRISTINA LEOCÁDIO
ANA LETÍCIA NUNES GUEDES
ANDERSON ALVES
ANDRACK LUSTOSA
ANDRÉ CARDOSO CASSEMIRO
ANDRÉ SOUZA SANTOS
ANTÔNIA MARIA FERREIRA SANTOS
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA
ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
ANTÔNIO MANOEL DA COSTA DE ARAÚJO
ARLENE ALMEIDA DE SOUZA
ARLENE NASCIMENTO AZEVEDO
AUGUSTO CÉSAR ARANA
BEATRIZ LAGO
BEATRIZ NUNES DE SOUZA
CAIO DE NAZARÉ BORGES CARDOSO
CAIO FÁBIO DE ARAÚJO FILHO
CÂNDIDA MATOS
CARLINDA PEREIRA LIMA
CARLOS EDUARDO DOMINGOS DE MESQUITA
CARLOS FRANÇA SANTOS
CÁTIA DA ROCHA CUQUEJO
CÁTIA ROSI FERREIRA COSTA
CELIEUDES ALMEIDA DE MOURA
CELIOMAR DIAS DE OLIVEIRA
CÉSAR ROBERTO DOS SANTOS
CHIRLEI CARDOSO DE SOUSA SANTANA DE NAZARÉ BORGES
CINTIA GONTIJO CORDEIRO DA COSTA
CLAUDEMIRA CARVALHO DA SILVA
CLÁUDIO FERREIRA DOMINGUES
CLAUDIR MACHADO
CLAYDSON RODRIGUES
CLÉCIA ALVES DE SOUZA
CONTCHETA RODRIGUES
CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA
CRISTIANE SARAIVA VITAL
CRISTIANO DE SOUZA GERALDO
CYNTHIA JULIANA GUILARD SILVA BRITO
DANIEL DE ARAÚJO SOUZA
DANIEL FELLIPE RODRIGUES TROIS
DANIEL FERNANDES LEITE
DANIEL RIBEIRO
DARLEY CÉSAR DE JESUS CANTILLO
DAVI DA COSTA SILVA
DAVI FERNANDES DO NASCIMENTO
DAVI LEE
DAVID FRANÇA
DAYANA CANTALLOPS
DAYANE LEAL VELASCO
DÉBORA DANIEL DIAS CARDOSO
DÉBORA ROCHA DE CASTRO
DELFINO MENDES DA SILVA
DÉLVION PIRES SILVA
DÊNIO REIS DA SILVA ROCHA
DEUSENILTON DA SILVA RAMOS
DIARLEY PEREIRA BARBOSA
DINA LIMA
DIOGO HENRIQUE MENDONÇA
DIONES AGUIAR FERNANDES
DJANILDE SILVA ARAÚJO
DULCIMAR SOUSA LIMA FERREIRA
EDENILSON CARVALHO DA SILVA MINERVINO
EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO
EDIVALDO DE FREITAS
EDIVAN DA ROCHA ALVES
EDMILDE MARIA BONFIM COSTA
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
EDMILSON GONÇALVES VIEIRA
EDMILSON SILVA JÚNIOR
EDNAIR BEZERRA DA ROCHA
EDUARDO ERISTÔNIO RAMOS DE SOUSA
EDVALDO SANTOS OLIVEIRA
EDVÂNIA DA SILVA ALVES
ELIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ELIAS CASTRO CASTILHO
ELIDECI OLIVEIRA SANTOS
ELIENE NEVES DOMINGUES
ELINAIDEN M. C. SOUZA CORDEIRO
ELIOMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA
ELISANE RIBEIRO DOS SANTOS
ELIZAN MAULAZ
ELIZETE DOMINGUES DA COSTA CANTILO
ELLEN TAIANE VIANA DA COSTA
ELLI FELEHU FARIAS DE LIMA
ELZETE RIBEIRO DE SOUSA SILVA
EMANUEL BRITO
ERIK VAZ LEOCÁDIO
ERONILSON SANTIAGO SOARES
EROTILDES GOLVEIA
ESTER LEMOS E SILVA
EVANILDO SANTOS COSTA
EVERALDO DIAS
FABIANO LAGO
FÁBIO ALVES DE ARAÚJO
FABRÍCIO MORAIS
FABRÍCIO RODRIGUES SOARES
FAUSTA MARIA DE MATOS
FELISBERTO FERREIRA DE LIMA
FRANCIELY SILVEIRIA DE ALMEIDA
FRANCILENE CHAVES SILVA
FRANCINATO RIBEIRO DA SILVA
FRANCINETE P. DA SILVA ALENCAR
FRANCIS JÚNIOR CARREIRO
FRANCISCO ALEXSANDRO SOARES DE MEDEIROS
FRANCISCO LISBOA OLINVINDA
FRANCISCO LUCIENE FARIAS SILVA CARDOSO
FRANSCISCA DE ASSIS LOPES RODRIGUES
FRANSCISCO ALEXSANDRO SOARES DE MEDEIROS
FRANSCISCO ANTÔNIO
FRANSCISCO DA SILVA CONCEIÇÃO
FRANSCISCO DAS CHAGAS GOMES JÚNIOR
FRANSCISCO DAS CHAGAS LIMA
FRANSCISCO RAMOS LIMA
GABRIELLA CAMPOS MENESES
GASPAR LÚCIO MARCELINO
GECIONE FERNANDES DA CONCEIÇÃO
GENIVALDO RODRIGUES OLIVEIRA
GEOVAIRDE PAIVA DO CARMO
GERSON FERANDES DA SILVA
GERSON VASQUES DE AGUIAR
GESSÉ DE ROURE FILHO
GIL VICENTE GAMA
GILBERTO VERAS CAVALCANTE
GILBERTO WEGERMANN
GILSAMAR DE OLIVEIRA SOUZA
GILSON ANTÔNIO ALVES
GILSON MARCOS COSTA
GILVAN SANTOS
GILVÂNIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
GIOVANI ALVES MOISÉS
GIOVANNI BRITO DOS SANTOS
GLAUCIANE PINHEIRO DA SILVA
GUSTAVO HENRIQUE SOARES LIMA
HAMILTON ALMEIDA DE LIMA
HIDEIDE BRITO TORRES
IARY PEREIRA CAMPOS
IGAMAR BEGAMAN DA COSTA MACHADO
IRAQUITAN LARA
ISRAEL DE JESUS SILVA FILHO
ISRAEL FARIA LUZ
IVAN JÚNIOR
IVAN RODRIGUES DA MATA
IVO MELO PEREIRA
JACKSON SANTANA
JACÓ DO NASCIMENTO
JAMERSON DA SILVA CORRÊA MENDES
JEANE DE SOUSA COSTA
JEFFERSON CÍCERO DE MELO
JEFFERSON SOUZA
JOÂO ALEXANDRE DE LIMA OLIVEIRA
JOÃO GOMES DA SILVA
JOÃO GONÇALO DA COSTA NETO
JOÃO PEREIRA
JOAQUIM PEREIRA DOS SOUZA
JOELSON SOUZA ALMEIDA
JONATHAM YOUSEF SANTANA ALI
JOSÉ DIVINO DE FARIA
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ
JOSÉ RONALDO MENDES AGUIAR
JUAREZ PEREIRA DE SOUSA
JÚLIO CANTUÁRIA
JÚLIO CÉSAR JARDIM GOMES
JÚLIO CESAR PEREIRA ANGELO
KARINA OLIVA N. LIMA
KARINE DIAS DOS SANTOS
KÉSIA ESTÁCIO FARIAS LEMOS
LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA
LAU DE JAIR GUERRA
LAUDIANA DE SOUZA SILVEIRA OLIVEIRA
LAUREN PAULA DE SOUZA LOPES
LÉA LIMA DA SILVA
LEANDRO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
LEANDRO TERTULIANO DE OLIVEIRA
LEILANE RIBEIRO DA SILVA
LETÍCIA FERNANDA ALVES SANTOS ALENCAR
LEUDIANE BRITO LIMA
LEVI SOARES DA ROCHA
LIDICE BOTELHO
LINALDO PEREIRA
LÍVIA MENESES
LUCIANO ANTÔNIO DOS SANTOS
LUCIANO DA CONCEIÇÃO ANASTÁCIO
LUCIANO ELIAS DA SILVA
LUCIANO FRANSCISCO DE SOUSA
LUCIANO MAIA DE OLIVEIRA
LUCIANO PEREIRA DA SILVA
LUCIENE DA SILVA JACOB DE BRITO
LUCÍLIA BERNARDES FERREIRA DOS SANTOS
LUCIMAR SANTOS UCHÔA
LUCINÉIA SANTANA FERNANDES
LUDMILA CORREIA DE OLIVEIRA MACHADO
LUIZ HENRIQUE GOMES MIRANDA
LUIZ MÁRCIO PEREIRA GOMES
LUZIA FERREIRA AQUINO
LUZINEIDE MENDES PEREIRA DA SILVA
MANOEL DE JESUS SILVA
MARCELO DA SILVA COSTA
MÁRCIA HELENA DE AMORIM RUELA KOHN CARNIER
MARCOS ANDRÉ DE CARVALHO
MARCOS GONÇALVES RODRIGUES
MARCOS PAULO ARNALDO DE SOUSA
MARIA AUGUSTA FERREIRA FONSECA
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SILVA
MARIA DA PAZ SANTOS
MARIA DAS GRAÇAS SILVA
MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ ALVES
MARIA FÁTIMA MARTINS FARIAS
MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA
MARIA JOSÉ PEREIRA ÂNGELO UBALDO
MARIA LÚCIA ÂNGELO DANTAS ROCHA
MARIA RAIMUNDA
MARIA VALDELICE SIMPLÍCIO OLIVEIRA
MARIA VILANIR BELO DO CARMO
MARINA VIANA DA COSTA
MARINETE MATOS DE SOUZA
MARINETE SANTOS SILVA
MARIZA VIEIRA PACHECO
MATEUS KALEL ESTÁCIO LEMOS
MICHAEL DE O. DA SILVA MOREIRA
MICHELE RODRIGUES FRANCO DOS SANTOS
MICHELE SANTOS NASCIMENTO
MIGUEL FARINASSO
MISAEL LEMOS DA SILVA
MISLENE MARQUES BARBOSA ROCHA
MOISÉS MARQUES DA SILVA
MÔNICA CARIOLANO
MÔNICA VIVEIRO DA SILVA
NÁDIA CRISTINA DO NASCIMENTO DA SILVA
NAÍDE MOREIRA DA C. SILVA
NICOLAS SOUZA
NILKA DANTAS RIBEIRO
NILVA SANTOS AHPITO DE SOUZA
NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA
NOBERTO COUTINHO JÚNIOR
OLAVO CARLOS MARINHO
ORMEZINA CUNHA DA SILVA
OZÉAS ALVES FEITOSA
PAUL ROBERT PHILIPS
PAULA FRANCA DE ARAÚJO MARTINS
PAULO CÉSAR DE SOUSA
PAULO CÉSAR SALES DA SILVA
PAULO DE SOUSA MOURA
PAULO HENRIQUE DE SOUSA
PEDRO FELIZOLA
PEDRO QUIRINO NETO
POLYANNA ANDRADE
PRISCILLA RODRIGUES CABRAL
RAFAEL OLIVEIRA GALVÃO
RAFAELA DIAS MORAIS
RAICES MOURA DE OLIVEIRA MATOS
RAIONE SAMUEL DE LUCENA ALMEIDA
RAQUEL DE FREITAS EVARISTO L. GOMES
REBECA PRISCILA ALVES BEZERRA CUNHA
REGINA LÚCIA RODRIGUES TELES MOREIRA
REGINALDO BARROSO DE SOUZA
REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
REGINALDO SIQUEIRA
RÊMOLO DE ANDRADE JÚNIOR
RENATTA TOSTES CARREIRO
RENILDO DE JESUS SANTOS
RENIVALDO ALVES DA SILVA
RITA DE CÁSSIA ALVES DA SILVA
RITA ESTEFÂNIA LUZ DOS PASSOS
ROBERTO ROCHA
RÓBSON DA SILVA BARBOSA E CASTRO
ROMMEINE SANTOS DE ANDRADE
RONALDO CALDAS
ROSA GOMES PEREIRA
ROSALINA MEDEIROS DE OLIVEIRA
ROSYANE SUELLEN S. SANTOS
RUAN CARLOS COSTA DA SILVA
RUBENITA BARROS ROCHAS PEREIRA
RÚBENS DA COSTA PEREIRA
RUTH STEFANE COSTA LEITE
SAMARA ADRIANE DOS SANTOS CARVALHO
SANDRA MARTINS T. OLIVEIRA
SEBASTIANA ALVES DE OLIVEIRA CAETANO
SELVIA SALIM DAU FERREIRA
SÉRGIO LUCIANO BARBOSA
SIDNEI CÉSAR SILVA SANTOS
SIDNEY BENTO BARBOSA
SILOENE RODRIGUES RIBEIRO DE MOURA
SIMONE ALVES DA SILVA
SIMONE BRAGA ALVES
SOLANGE ALVES DE SOUZA
SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS
SOLANI TIAGO MORANDIM
SÔNIA TAVARES ARAÚJO SANTOS
SUZIANE PINHEIRO MARINHO SIQUEIRA
TAYANE STEPHANY DA SILVA DUTRA
TUKA WEGERMANN
UALTER GONÇALVES FIGUEIRA
UNILMA GRANJEIRO DE OLIVEIRA
UYTEMBERG UBALDO
VALDENICE VERÍSSIMO DA SILVA FARIA
VALDO BORGES ALVES
VALTEMIR ALVES FERREIRA
VALTO LIMA DE MATOS
VANDERLEI SANTANA
VANESSA SANTOS NUNES
VÂNIA MARIA F. AQUINO
VICTOR SEVERINO
VITAL SANTOS
WEDER JAIR DE MELO
WELITON FERREIRA DOMINGUES
WELLIGTON ROLIM
WELLYNGTON SILVA FERREIRA
WESLEY DE SOUZA CONCEIÇÃO
WESLEY ÉTERNO DE OLIVEIRA
WILSON DE SOUZA CORDEIRO
WORTON HIGOR BARROS GUEDES DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social, em reconhecimento ao relevante trabalho desenvolvido pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e demais membros da comunidade evangélica que, de forma solidária e comprometida, promovem ações de grande impacto social em diversas regiões do Distrito Federal.
Movidos por valores como o amor ao próximo, a compaixão, a solidariedade e o compromisso com a dignidade humana, esses voluntários dedicam tempo, conhecimento e esforço para atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações voltadas à assistência social, distribuição de alimentos, acolhimento de pessoas em situação de rua, apoio a dependentes químicos, visitas a hospitais, presídios e instituições de longa permanência, além da realização de campanhas de arrecadação, projetos educacionais, capacitação profissional e outras iniciativas de promoção da cidadania.
O trabalho desempenhado pela comunidade evangélica transcende a dimensão religiosa, constituindo importante instrumento de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevenção da violência, incentivo à cultura da paz e promoção da inclusão social. Em inúmeras localidades do Distrito Federal, a atuação voluntária dessas instituições representa um relevante apoio às políticas públicas, alcançando pessoas que muitas vezes enfrentam dificuldades de acesso aos serviços essenciais.
Ao reconhecer a dedicação desses homens e mulheres, esta Casa Legislativa também valoriza o voluntariado como expressão de responsabilidade social e de participação cidadã, ressaltando que a cooperação entre sociedade civil e Poder Público contribui significativamente para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Dessa forma, a presente Moção representa o reconhecimento institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal àqueles que, inspirados pela fé e pelo espírito de serviço, dedicam suas vidas ao cuidado do próximo, transformando realidades, restaurando esperanças e promovendo o bem comum.
Pelas razões expostas, submetemos a presente Moção à apreciação dos nobres Parlamentares, confiando em sua aprovação como justa homenagem aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social, cuja atuação merece o reconhecimento e a gratidão da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 17:02:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF, com o objetivo de obter dados e esclarecimentos acerca da implementação, execução, fiscalização e resultados alcançados pela Lei nº 6.606/2020, abrangendo o período compreendido entre o início de sua vigência e a presente data.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, dados e esclarecimentos acerca da implementação, execução, fiscalização e resultados alcançados pela Lei nº 6.606/2020.
Considerando o disposto na Lei nº 6.606/2020, especialmente em seus arts. 4º, 5º, 6º e 12, que disciplinam as fontes de recursos, as finalidades, a aplicação dos recursos e a estrutura de controle interno do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR;
Considerando que o FDR-Crédito destina-se ao financiamento de projetos de investimento e custeio da produção agropecuária, da infraestrutura rural, da prestação de serviços, da agroindustrialização, da comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados, das organizações de produtores rurais e do turismo rural no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
Considerando que o Conselho Fiscal do FDR constitui órgão de controle interno do Fundo, sendo-lhe assegurado o acesso a todos os documentos pertinentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.606/2020.
Considerando, ainda, que o § 4º do art. 12 da referida Lei assegura a representação mínima de 30% de mulheres no Conselho Fiscal do FDR;
Solicita-se a Vossa Excelência encaminhar a este Gabinete as seguintes informações, desde a vigência da Lei nº 6.606/2020 até a presente data:
I - Demonstrativo detalhado de todos os recursos arrecadados pelo FDR, discriminados por exercício financeiro e por fonte de receita prevista nos incisos I a XIII do art. 4º da Lei nº 6.606/2020;
II - Informação sobre o saldo financeiro positivo transferido entre exercícios, bem como o saldo atualmente disponível no Fundo;
III - Relação completa dos contratos, convênios, termos de fomento, financiamentos, instrumentos congêneres e demais ajustes celebrados com recursos do FDR, contendo:
- número do processo administrativo;
- objeto;
- beneficiário;
- valor aprovado;
- valor efetivamente desembolsado;
- fonte do recurso;
- situação atual da execução
- localidade beneficiada.
IV - Relação de todos os projetos financiados pelo FDR-Crédito, indicando:
- beneficiário ou entidade beneficiada;
- atividade financiada;
- valor do financiamento concedido;
- prazo de execução;
- situação de adimplência ou inadimplência;
- valores eventualmente recuperados;
- existência de garantias ou avais concedidos.
V - Relação dos projetos de investimento e custeio apoiados pelo Fundo voltados à:
- produção agropecuária;
- infraestrutura rural;
- prestação de serviços;
- agroindustrialização;
- comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados;
- organizações de produtores rurais;
- turismo rural no Distrito Federal e na RIDE.
VI - Relatório com os critérios utilizados pelo Conselho Administrativo e Gestor do FDR para seleção, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos financiados;
VII - Demonstrativo da aplicação dos percentuais previstos no § 3º do art. 4º da Lei nº 6.606/2020, especialmente quanto:
- ao percentual destinado ao FDR-Aval;
- às despesas administrativas autorizadas;
- à aquisição de bens móveis;
- à contratação de serviços;
- à realização de pesquisas de satisfação;
- à divulgação das atividades vinculadas ao FDR.
VIII - Relação dos avais concedidos, dos avais honrados, dos respectivos valores recuperados e dos eventuais saldos pendentes de recuperação;
IX - Informação sobre a atual composição do Conselho Fiscal do FDR, indicando:
- nome dos membros titulares e suplentes;
- órgão ou entidade representada;
- data de indicação/designação;
- período de mandato;
- ato formal de nomeação ou designação.
X - Informação expressa sobre o cumprimento da representação mínima de 30% de mulheres no Conselho Fiscal do FDR, conforme exigido pelo § 4º do art. 12 da Lei nº 6.606/2020, encaminhando, se houver, documentação comprobatória da composição atual e das composições anteriores do referido Conselho.
XI - Cópia das atas de reuniões, deliberações, relatórios, pareceres ou manifestações emitidas pelo Conselho Fiscal do FDR desde sua instalação até a presente data.
Solicita-se, ainda, que sejam disponibilizados os documentos comprobatórios pertinentes, incluindo relatórios gerenciais, prestações de contas, demonstrativos financeiros, atos de designação, atas do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, atas do Conselho Fiscal e demais documentos relacionados à execução financeira, operacional e fiscalizatória do Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa subsidiar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da regularidade, transparência, governança e efetividade das políticas públicas financiadas com recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 17:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na QR 116, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Planaltina, em especial em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Planaltina se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente em frente ao CAIC Assis Chateubriant, no Buritis IV.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV, em Planaltina, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos Conjuntos 15 e 16 no SMPW Quadra 17, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos Conjuntos 15 e 16 no SMPW Quadra 17, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana dos Conjuntos 15 e 16 do SMPW Quadra 17, da Região Administrativa do Park Way, com a construção das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nos Conjuntos 15 e 16 do SMPW Quadra 17, no Park Way, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (338428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública da Região Administrativa do Itapoã.
O Itapoã foi fundado em 3 de janeiro de 2005. A ocupação da área, anteriormente pertencente a Sobradinho, mas mais próxima da região administrativa do Paranoá, começou como uma invasão irregular. A invasão cresceu, trazendo migrantes de várias partes do Brasil. Para poder atender a população, fornecendo infraestrutura e condições legais de desenvolvimento, o governo criou a região administrativa do Itapoã, que hoje conta com uma população estimada de 65 mil habitantes.
Mesmo em face de todo esse contingente populacional, não há delegacia de polícia na localidade. E, segundo relatado pelos moradores, vêm crescendo a quantidade de incidentes e delitos, como furtos e roubos na região, o que demanda uma maior atenção no que se refere à segurança da cidade. Por não haver delegacia, a pronta assistência em casos de emergências fica prejudicada pelo fato da necessidade de a polícia realizar maiores deslocamentos.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã, para atender as necessidades da região e aprimorar o policiamento, a fim de trazer mais segurança e qualidade de vida para a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização do Skate Parque da Região Administrativa de Sobradinho II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a pista de skate encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, necessitando de melhorias em sua infraestrutura: o piso se encontra inadequado para a prática do esporte, além dos obstáculos que estão danificados.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Com este espaço público útil é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (336787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Quadra 301, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas, que reivindicam a realização de serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação da via.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, a via apresenta buracos e irregularidades que vêm causando transtornos à população, comprometendo as condições de trafegabilidade e colocando em risco a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam o local diariamente.
A situação tem gerado dificuldades de circulação e aumentado o risco de acidentes, especialmente durante o período chuvoso, quando os danos na pavimentação tendem a se agravar. Além dos prejuízos à mobilidade urbana, as condições atuais da via ocasionam desgaste aos veículos e impactam diretamente a rotina dos moradores da região.
A manutenção adequada da malha viária é fundamental para garantir mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida à população, além de contribuir para a preservação da infraestrutura urbana e para a melhoria das condições de deslocamento no âmbito da cidade.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Recanto das Emas a adoção das providências necessárias para execução dos serviços de tapa-buracos e recuperação da pavimentação na Quadra 301, Conjunto 2.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (337620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, com o texto e a justificação que se seguem.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição:
CARREIRA MAGISTÉRIO
1. Professor ADENOR SANT ANA DA SILVA
2. Professor ALEXANDRE HUNG
3. Professora ANA LUIZA DE ARAUJO MELO
4. Professora ANA PAULA RODRIGUES FONSECA
5. Professora ANA ROSA DE SOUZA CRUZ
6. Professor ANDERSON KLEBER CAPITELLI
7. Professora ANDIARA RUAS SIMAO
8. Professor ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ
9. Professor ANDREI BRAGA DA SILVA
10. Professora ANDREIA ABADE
11. Professora ANDRESA ANTONINO VILELA
12. Professor e ex-gestor ARNALDO GIONGO FILHO
13. Professor ARTHUR CAETANO BRAGA
14. Professor ARTUR OLIVEIRA SIMIAO
15. Professora AURICELIA ROCHA DE SOUSA RIBEIRO
16. Professor BRIAN DE LIMA VILLANUEVA
17. Professor CARLOS ALBERTO DA SILVA
18. Professor CARLOS JOSÉ MOURÃO MELO
19. Professora CAROLINE ARAUJO BEZERRA
20. Professora CAROLYNE ALVES TOSE
21. Professora CATIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
22. Professora CLARICE BARRETO RAYNAUD
23. Professor DANILO GONZAGA PURGATTO SOARES
24. Professor DANILO NOGUEIRA PRATA
25. Professor DAVIDSON JACINTO DE LIMA
26. Professor DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES
27. Professor DIMITRI GURGEL DINIZ
28. Professor DIOGO RIBEIRO
29. Professor DOUGLAS CARVALHO PEREIRA
30. Professora EDIJAINE DOS SANTOS VIEIRA DOURADO
31. Professora EDINEUSA SOUSA BRITO
32. Professora EDIONE JACOBINA ANDRADE BRAZ
33. Professora e ex-gestora EDNA MARIA REIS CLEMENTE
34. Professor EDUARDO LEITE LEAL
35. Professora e ex-gestora ELENICE BERÇOT FERREITA
36. Professora e ex-gestora ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO
37. Professora ELISABETH BRANDÃO DOURADO
38. Professora ELIZETE LOPES FONSECA
39. Professora e ex-gestora ÉRICA MORAIS
40. Professora ESTELA VIDAL RIBEIRO
41. Professor FERNANDO AQUINO MARTINS
42. Professor FERNANDO SÉRGIO RIOS PEREIRA
43. Professora e ex-gestora FRANCIELE SANTINI CUNHA
44. Professor GABRIEL LAENDER LUSTOSA
45. Professora GEORGIA KASMIN FRECHIANI
46. Professora GISELE ADRIANA MONACO
47. Professora GLAUCIA MYLENA ALMEIDA CASTRO
48. Professora e Coordenadora Regional de Ensino GRAZIELE DE SOUSA BARROZO
49. Professora e ex-aluna HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ
50. Professor e ex-gestor HENRIQUE BARROS JOCA
51. Professora ex-gestora INEIDE TEREZINHA SANTINI CUNHA
52. Professora ISMÊNIA ALDAIRES SOUZA SILVA
53. Professor ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA
54. Professora JESSICA INGRID SILVA MADEIRA
55. Professor JOAO HALISSON SOUSA GOMES
56. Professor JOSE AUGUSTO GALDINO CARNEIRO
57. Professor JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
58. Professora JULIANNA AZEVEDO NEVES FERRAZ
59. Professora KATHARINE SANTOS DE OLIVEIRA
60. Professora LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA
61. Professor LAZARO RODRIGUES SILVA
62. Professora LIDIA LOPES MIRANDA
63. Professora LILI MACHADO
64. Professora LUANA SILVA SOUSA
65. Professora LUCIANA HENNING PARANAGUÁ
66. Professora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS NUNES
67. Professora LUCIANA WITT CRESTANI
68. Professor LUCIANO GUIMARÃES MAZOCHI
69. Professora LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
70. Professor LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO
71. Professora MAINA PEREIRA DE SOUZA
72. Professor MANOEL EVERTON DOS SANTOS
73. Professor MÁRCIO DOS SANTOS JACINTO E PERDIGÃO
74. Professor MARCIO VIEIRA SOUTO
75. Professor MARCONE MARTINS SOUTO
76. Professora MARIA DA PURIFICAÇÃO FIGUEREDO GOES
77. Professora MARIA DAS GRACAS SANTOS
78. Professora MARIA DOS REMIDIOS DOS SANTOS
79. Professora MARIA EDUARDA FERREIRA SANTOS
80. Professora MARIA HELENA DE PAULA
81. Professora MARIA LUCIELIA DA SILVA MIRANDA
82. Professora MARIA ORLEIZA TEIXEIRA ALVES DA
83. Professora MARIA PATRICIA MEIRELLES MONTEIRO
84. Professora e ex-gestora MARIANA CINTRA RABELO
85. Professor MARINO SERGIO RODRIGUES
86. Professor MATHEUS DE FREITAS SOUZA
87. Professora e ex-gestora MAURO ORLANDO DUMONT
88. Professora MILLENA FERREIRA CASTRO
89. Professora e ex-gestora MONICA REGINA NOGUEIRA SILVA
90. Professor e ex-aluno NATHAN RODRIGUES VIEIRA
91. Professora NEUSA DE SOUSA OLIVEIRA
92. Professora NURIA ALEXANDRA MARTIN VINTRO
93. Professor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
94. Professora PATRICIA BORGES DE SOUZA
95. Professor PAULO HENRIQUE LIMA ROCHA
96. Professor PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA
97. Professor PAULO ROBERTO DE MELO
98. Professor PAULO ROMERO DA SILVA LEONY
99. Professor PAULO VIANA DE SOUSA
100. Professora POLLYANA GONCALVES DE CARVALHO
101. Professora POLLYANA PIRES ARANHA RODRIGUES
102. Professor RAFAEL HENRIQUE MIRANDA DA COSTA
103. Professor RAFAEL SILVA DE SOUSA
104. Professora RAQUEL NUNES MOTA
105. Professora RAYANE SOUSA DE AMORIM
106. Professora REGINA LEMOS DE SOUZA
107. Professora RENATA PORTELA DE MOURA
108. Professora RENATO PASSOS DE BARROS
109. Professor RICARDO AUGUSTO DE SOUZA AYRES
110. Professor RICARDO MAGALHAES CARNEIRO
111. Professor RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE
112. Professor ROBSON BARBOSA RIBEIRO
113. Professor ROGERIO BARBOSA GUIMARAES
114. Professor RONIELSON FRANCISCO GONCALVES
115. Professora e ex-gestora ROSÂNGELA TOLEDO PATAY
116. Professora e ex-gestora SANDRA GILDA DA SILVA
117. Professora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
118. Professor SEBASTIÃO ARTUR LEITE MILHOMEM
119. Professor SIDNEI FELIX VIEIRA
120. Professora SILVIA DE PAOLI DE SOUZA
121. Professora SILVIA PIRES MARTINS BATISTA
122. Professora SIMONE LOPES DE ASSIS
123. Professora SOLANGE RIES
124. Professora STEPHANNY ALVES DA SILVA
125. Professora e ex-gestora SURAMA APARECIDA MELO CASTRO
126. Professora SUZANA PEREIRA VANIQUE GOMES
127. Professora THAYSA CRISTINA KOZAN AHRENS
128. Professor TIAGO BATISTA DANTAS DE LUCENA
129. Professor e ex-gestor TIAGO SOUZA DA LUZ
130. Professora VANIA MARTINS PEREIRA
131. Professora VIVIAN NOGUEIRA DE SOUSA
132. Professora VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS
133. Professor WALDSON MUNIZ PEREIRA
134. Professor WESLEY ALVES DE LIMA
135. Professor WEUDES NERY DE SANTANA ASSUNCAOCARREIRA ASSISTÊNCIA
136. Ex-Supervisor Administrativo ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO
137. Ex-chefe de Secretaria CARLOS ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA
138. CLEICE CALDEIRA OLIVEIRA
139. DANNIEL COSTA MARTINS GARCI
140. GILDENAIDE GOMES FREITAS
141. ISABELA CORDEIRO LEDA
142. JANE CLEIDE DE SOUZA VIEIRA
143. LILIANA MENDES FONTES SILVEIRA
144. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
145. Ex-gestora MORGANA CARDOSO AIRES
146. NEURACI BARBOSA DE MAGALHAES
147. VALDIR ALVES BEZERRA
148. Ex-chefe de Secretaria ZILMA FARIAS
ESV – EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
149. ANTONIO VAGNER MENDES COSTA
150. BIANCA SILVA DA CUNHA
151. CARLOS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
152. LUANA LUZIA TELES DE LIMA
153. MARIA MADALENA TEIXEIRA
154. PEDRO HENRIQUE CAMARGO FONTES DA SILVA
155. QUESIA RAQUEL PEREIRA VIANA
156. RAYANE SOUSA DE OLIVEIRA
157. RYAN DOUGLAS XAVIER NUNES
EMPRESA G&E — CANTINA — TERCEIRIZADOS
158. ANTONIA IRANILDA FERREIRA DA ROCHA
159. DANIELA DE SOUSA NUNES
160. MARENILDA LISBOA
161. MARIA JOANA PEREIRA MAIA
162. VALERIA OLIVEIRA DA SILVA
163. VANUBIA PEREIRA DE ANDRADE
COLABORADORES
164. Contador JOSÉ ITELE DOS SANTOS
165. Mestre de Obras MARINALDO DOS ANJOS BRITO
EMPRESA JUIZ DE FORA — LIMPEZA — TERCEIRIZADOS
166. FLAVIANA RAMOS BARROS
167. FRANCIENE BATISTA DE ARAÚJO
168. FRANCILANE MESQUITA DOS SANTOS
169. JAQUELINIE STEPHANIE MENDES DA SILVA
170. JONATHAN SANTOS DO NASCIMENTO
171. LUANA AMARO DE LIMA
172. LUIZ CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO
173. LUSIENE FERNANDES DE JESUS
174. MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINS
175. MARINES DO NASCIMENTO
176. MARIO PEREIRA DOS SANTOS
177. MIRLA MILHOMENS VOGADO
178. ORACIR DE JESUS XAVIER
179. PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS
180. ZELIA BENIZ LOBATO
181. ZENAIDE MILHOMENS VOGADO
EMPRESA GLOBAL — VIGILANTES — TERCEIRIZADOS
182. ALEXSANDRO PEREIRA DE JESUS
183. DENNIS RODRIGUES CAMPOS
184. JOSÉ EDUARDO DA COSTA
185. JOSINELIO RODRIGUES DOS SANTOS
GERAÇÕES DE ALUNOS, EX-ALUNOS E APOIADORES DA FAMÍLIA SOUZA
186. Aluna EMANUELLE JOSETTE DE SOUZA
187. Ex-aluna FABIANA SOUZA QUEIROZ
188. Ex-aluna MARIA JÚLIA DE SOUZA
189. Músico SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA
EX-ALUNOS
190. Ex-aluna e Professora da SEEDF CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS
191. Ex-aluna TÂNIA JESUS CRUZ DOS SANTOSJUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes que contribuíram para a construção da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se como uma das mais relevantes instituições públicas de ensino da Região Administrativa de São Sebastião. Ao longo de três décadas, a escola tem desempenhado papel essencial na formação educacional, cidadã, social e humana de sucessivas gerações de estudantes.
A trajetória do CEM 01 confunde-se com a própria história da comunidade de São Sebastião. Sua criação representou a concretização de um antigo anseio das famílias da região, que passaram a contar com uma unidade de ensino médio capaz de assegurar aos jovens a continuidade dos estudos em sua própria cidade, fortalecendo vínculos comunitários, oportunidades educacionais e perspectivas de futuro.
Ao longo desses 30 anos, professores e professoras dedicaram sua vocação à missão de ensinar; servidores e servidoras garantiram o funcionamento cotidiano da unidade escolar; equipes terceirizadas contribuíram com zelo para a limpeza, alimentação, vigilância, organização e manutenção do ambiente escolar; gestores e ex-gestores conduziram a instituição em diferentes fases; estudantes, ex-alunos, colaboradores, apoiadores e famílias também ajudaram a construir essa história coletiva.
Cada homenageado representa uma parte importante da memória, da identidade e do legado do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião. São trajetórias marcadas por compromisso, dedicação, serviço público, trabalho silencioso, cuidado com a juventude e amor pela educação.
Celebrar os 30 anos do CEM 01 é reconhecer que a educação pública transforma realidades, fortalece comunidades e abre caminhos para novas gerações. É também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da escola pública, dos profissionais da educação e de todos aqueles que contribuem para que a educação cumpra sua missão social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aos nomes acima relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição de cada um para a história, a identidade e o fortalecimento do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 09:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta votos de louvor a advogados no dia da Advocacia Trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho), às advogadas e e aos advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à causa dos trabalhadores:
- CAMILA DA COSTA DURÃES
- ESAÚ DE SOUZA BORBA
- MARINA PORTO ALBERNAZ
- PAULO FERNANDO BRITO
A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu no Distrito Federal o dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
A iniciativa da Lei foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.
Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Nesse contexto, todos os advogados acima se fazem merecedores do reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.
Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores desta Moção de Louvor.
Sala das Seções, 19 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, com o texto e a justificação que se seguem.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição:
LISTA DE HOMENAGEADOS — CEM 01 DE SÃO SEBASTIÃO
CARREIRA MAGISTÉRIO
1. Professor ADENOR SANT ANA DA SILVA
2. Professor ALEXANDRE HUNG
3. Professora ANA LUIZA DE ARAUJO MELO
4. Professora ANA PAULA RODRIGUES FONSECA
5. Professora ANA ROSA DE SOUZA CRUZ
6. Professor ANDERSON KLEBER CAPITELLI
7. Professora ANDIARA RUAS SIMAO
8. Professor ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ
9. Professor ANDREI BRAGA DA SILVA
10. Professora ANDREIA ABADE
11. Professora ANDRESA ANTONINO VILELA
12. Professor e ex-gestor ARNALDO GIONGO FILHO
13. Professor ARTHUR CAETANO BRAGA
14. Professor ARTUR OLIVEIRA SIMIAO
15. Professora AURICELIA ROCHA DE SOUSA RIBEIRO
16. Professor BRIAN DE LIMA VILLANUEVA
17. Professor CARLOS ALBERTO DA SILVA
18. Professor CARLOS JOSÉ MOURÃO MELO
19. Professora CAROLINE ARAUJO BEZERRA
20. Professora CAROLYNE ALVES TOSE
21. Professora CATIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
22. Professora CLARICE BARRETO RAYNAUD
23. Professor DANILO GONZAGA PURGATTO SOARES
24. Professor DANILO NOGUEIRA PRATA
25. Professor DAVIDSON JACINTO DE LIMA
26. Professor DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES
27. Professor DIMITRI GURGEL DINIZ
28. Professor DIOGO RIBEIRO
29. Professor DOUGLAS CARVALHO PEREIRA
30. Professora EDIJAINE DOS SANTOS VIEIRA DOURADO
31. Professora EDINEUSA SOUSA BRITO
32. Professora EDIONE JACOBINA ANDRADE BRAZ
33. Professora e ex-gestora EDNA MARIA REIS CLEMENTE
34. Professor EDUARDO LEITE LEAL
35. Professora e ex-gestora ELENICE BERÇOT FERREITA
36. Professora e ex-gestora ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO
37. Professora ELISABETH BRANDÃO DOURADO
38. Professora ELIZETE LOPES FONSECA
39. Professora e ex-gestora ÉRICA MORAIS
40. Professora ESTELA VIDAL RIBEIRO
41. Professor FERNANDO AQUINO MARTINS
42. Professor FERNANDO SÉRGIO RIOS PEREIRA
43. Professora e ex-gestora FRANCIELE SANTINI CUNHA
44. Professor GABRIEL LAENDER LUSTOSA
45. Professora GEORGIA KASMIN FRECHIANI
46. Professora GISELE ADRIANA MONACO
47. Professora GLAUCIA MYLENA ALMEIDA CASTRO
48. Professora e Coordenadora Regional de Ensino GRAZIELE DE SOUSA BARROZO
49. Professora e ex-aluna HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ
50. Professor e ex-gestor HENRIQUE BARROS JOCA
51. Professora ex-gestora INEIDE TEREZINHA SANTINI CUNHA
52. Professora ISMÊNIA ALDAIRES SOUZA SILVA
53. Professor ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA
54. Professora JESSICA INGRID SILVA MADEIRA
55. Professor JOAO HALISSON SOUSA GOMES
56. Professor JOSE AUGUSTO GALDINO CARNEIRO
57. Professor JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
58. Professora JULIANNA AZEVEDO NEVES FERRAZ
59. Professora KATHARINE SANTOS DE OLIVEIRA
60. Professora LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA
61. Professor LAZARO RODRIGUES SILVA
62. Professora LIDIA LOPES MIRANDA
63. Professora LILI MACHADO
64. Professora LUANA SILVA SOUSA
65. Professora LUCIANA HENNING PARANAGUÁ
66. Professora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS NUNES
67. Professora LUCIANA WITT CRESTANI
68. Professor LUCIANO GUIMARÃES MAZOCHI
69. Professora LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
70. Professor LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO
71. Professora MAINA PEREIRA DE SOUZA
72. Professor MANOEL EVERTON DOS SANTOS
73. Professor MÁRCIO DOS SANTOS JACINTO E PERDIGÃO
74. Professor MARCIO VIEIRA SOUTO
75. Professor MARCONE MARTINS SOUTO
76. Professora MARIA DA PURIFICAÇÃO FIGUEREDO GOES
77. Professora MARIA DAS GRACAS SANTOS
78. Professora MARIA DOS REMIDIOS DOS SANTOS
79. Professora MARIA EDUARDA FERREIRA SANTOS
80. Professora MARIA HELENA DE PAULA
81. Professora MARIA LUCIELIA DA SILVA MIRANDA
82. Professora MARIA ORLEIZA TEIXEIRA ALVES DA
83. Professora MARIA PATRICIA MEIRELLES MONTEIRO
84. Professora e ex-gestora MARIANA CINTRA RABELO
85. Professor MARINO SERGIO RODRIGUES
86. Professor MATHEUS DE FREITAS SOUZA
87. Professora e ex-gestora MAURO ORLANDO DUMONT
88. Professora MILLENA FERREIRA CASTRO
89. Professora e ex-gestora MONICA REGINA NOGUEIRA SILVA
90. Professor e ex-aluno NATHAN RODRIGUES VIEIRA
91. Professora NEUSA DE SOUSA OLIVEIRA
92. Professora NURIA ALEXANDRA MARTIN VINTRO
93. Professor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
94. Professora PATRICIA BORGES DE SOUZA
95. Professor PAULO HENRIQUE LIMA ROCHA
96. Professor PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA
97. Professor PAULO ROBERTO DE MELO
98. Professor PAULO ROMERO DA SILVA LEONY
99. Professor PAULO VIANA DE SOUSA
100. Professora POLLYANA GONCALVES DE CARVALHO
101. Professora POLLYANA PIRES ARANHA RODRIGUES
102. Professor RAFAEL HENRIQUE MIRANDA DA COSTA
103. Professor RAFAEL SILVA DE SOUSA
104. Professora RAQUEL NUNES MOTA
105. Professora RAYANE SOUSA DE AMORIM
106. Professora REGINA LEMOS DE SOUZA
107. Professora RENATA PORTELA DE MOURA
108. Professora RENATO PASSOS DE BARROS
109. Professor RICARDO AUGUSTO DE SOUZA AYRES
110. Professor RICARDO MAGALHAES CARNEIRO
111. Professor RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE
112. Professor ROBSON BARBOSA RIBEIRO
113. Professor ROGERIO BARBOSA GUIMARAES
114. Professor RONIELSON FRANCISCO GONCALVES
115. Professora e ex-gestora ROSÂNGELA TOLEDO PATAY
116. Professora e ex-gestora SANDRA GILDA DA SILVA
117. Professora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
118. Professor SEBASTIÃO ARTUR LEITE MILHOMEM
119. Professor SIDNEI FELIX VIEIRA
120. Professora SILVIA DE PAOLI DE SOUZA
121. Professora SILVIA PIRES MARTINS BATISTA
122. Professora SIMONE LOPES DE ASSIS
123. Professora SOLANGE RIES
124. Professora STEPHANNY ALVES DA SILVA
125. Professora e ex-gestora SURAMA APARECIDA MELO CASTRO
126. Professora SUZANA PEREIRA VANIQUE GOMES
127. Professora THAYSA CRISTINA KOZAN AHRENS
128. Professor TIAGO BATISTA DANTAS DE LUCENA
129. Professor e ex-gestor TIAGO SOUZA DA LUZ
130. Professora VANIA MARTINS PEREIRA
131. Professora VIVIAN NOGUEIRA DE SOUSA
132. Professora VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS
133. Professor WALDSON MUNIZ PEREIRA
134. Professor WESLEY ALVES DE LIMA
135. Professor WEUDES NERY DE SANTANA ASSUNCAO
CARREIRA ASSISTÊNCIA
136. Ex-Supervisor Administrativo ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO
137. Ex-chefe de Secretaria CARLOS ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA
138. CLEICE CALDEIRA OLIVEIRA
139. DANNIEL COSTA MARTINS GARCI
140. GILDENAIDE GOMES FREITAS
141. ISABELA CORDEIRO LEDA
142. JANE CLEIDE DE SOUZA VIEIRA
143. LILIANA MENDES FONTES SILVEIRA
144. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
145. Ex-gestora MORGANA CARDOSO AIRES
146. NEURACI BARBOSA DE MAGALHAES
147. VALDIR ALVES BEZERRA
148. Ex-chefe de Secretaria ZILMA FARIAS
ESV – EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
149. ANTONIO VAGNER MENDES COSTA
150. BIANCA SILVA DA CUNHA
151. CARLOS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
152. LUANA LUZIA TELES DE LIMA
153. MARIA MADALENA TEIXEIRA
154. PEDRO HENRIQUE CAMARGO FONTES DA SILVA
155. QUESIA RAQUEL PEREIRA VIANA
156. RAYANE SOUSA DE OLIVEIRA
157. RYAN DOUGLAS XAVIER NUNES
EMPRESA G&E — CANTINA — TERCEIRIZADOS
158. ANTONIA IRANILDA FERREIRA DA ROCHA
159. DANIELA DE SOUSA NUNES
160. MARENILDA LISBOA
161. MARIA JOANA PEREIRA MAIA
162. VALERIA OLIVEIRA DA SILVA
163. VANUBIA PEREIRA DE ANDRADE
COLABORADORES
164. Contador JOSÉ ITELE DOS SANTOS
165. Mestre de Obras MARINALDO DOS ANJOS BRITO
EMPRESA JUIZ DE FORA — LIMPEZA — TERCEIRIZADOS
166. FLAVIANA RAMOS BARROS
167. FRANCIENE BATISTA DE ARAÚJO
168. FRANCILANE MESQUITA DOS SANTOS
169. JAQUELINIE STEPHANIE MENDES DA SILVA
170. JONATHAN SANTOS DO NASCIMENTO
171. LUANA AMARO DE LIMA
172. LUIZ CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO
173. LUSIENE FERNANDES DE JESUS
174. MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINS
175. MARINES DO NASCIMENTO
176. MARIO PEREIRA DOS SANTOS
177. MIRLA MILHOMENS VOGADO
178. ORACIR DE JESUS XAVIER
179. PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS
180. ZELIA BENIZ LOBATO
181. ZENAIDE MILHOMENS VOGADO
EMPRESA GLOBAL — VIGILANTES — TERCEIRIZADOS
182. ALEXSANDRO PEREIRA DE JESUS
183. DENNIS RODRIGUES CAMPOS
184. JOSÉ EDUARDO DA COSTA
185. JOSINELIO RODRIGUES DOS SANTOS
GERAÇÕES DE ALUNOS, EX-ALUNOS E APOIADORES DA FAMÍLIA SOUZA
186. Aluna EMANUELLE JOSETTE DE SOUZA
187. Ex-aluna FABIANA SOUZA QUEIROZ
188. Ex-aluna MARIA JÚLIA DE SOUZA
189. Músico SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA
EX-ALUNOS
190. Ex-aluna e Professora da SEEDF CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS
191. Ex-aluna TÂNIA JESUS CRUZ DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes que contribuíram para a construção da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se como uma das mais relevantes instituições públicas de ensino da Região Administrativa de São Sebastião. Ao longo de três décadas, a escola tem desempenhado papel essencial na formação educacional, cidadã, social e humana de sucessivas gerações de estudantes.
A trajetória do CEM 01 confunde-se com a própria história da comunidade de São Sebastião. Sua criação representou a concretização de um antigo anseio das famílias da região, que passaram a contar com uma unidade de ensino médio capaz de assegurar aos jovens a continuidade dos estudos em sua própria cidade, fortalecendo vínculos comunitários, oportunidades educacionais e perspectivas de futuro.
Ao longo desses 30 anos, professores e professoras dedicaram sua vocação à missão de ensinar; servidores e servidoras garantiram o funcionamento cotidiano da unidade escolar; equipes terceirizadas contribuíram com zelo para a limpeza, alimentação, vigilância, organização e manutenção do ambiente escolar; gestores e ex-gestores conduziram a instituição em diferentes fases; estudantes, ex-alunos, colaboradores, apoiadores e famílias também ajudaram a construir essa história coletiva.
Cada homenageado representa uma parte importante da memória, da identidade e do legado do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião. São trajetórias marcadas por compromisso, dedicação, serviço público, trabalho silencioso, cuidado com a juventude e amor pela educação.
Celebrar os 30 anos do CEM 01 é reconhecer que a educação pública transforma realidades, fortalece comunidades e abre caminhos para novas gerações. É também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da escola pública, dos profissionais da educação e de todos aqueles que contribuem para que a educação cumpra sua missão social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aos nomes acima relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição de cada um para a história, a identidade e o fortalecimento do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga, promova a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera (QSC 19, Chácaras 27 e 28), na Região Administrativa de Taguatinga– RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga, promova a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera (QSC 19, Chácaras 27 e 28), na Região Administrativa de Taguatinga– RA III
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores do Setor Primavera, localizado na QSC 19, Chácaras 27 e 28, em Taguatinga, que reivindicam a realização de obras de infraestrutura urbana, especialmente pavimentação asfáltica e implantação de sistema de drenagem pluvial adequado para a localidade.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, a ausência dessas estruturas tem causado sérios transtornos à população, comprometendo a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores. Durante o período chuvoso, as vias ficam tomadas por lama, enxurradas e processos erosivos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Já nos períodos de estiagem, o excesso de poeira gera desconforto e agrava problemas respiratórios, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com condições de saúde mais sensíveis.
A precariedade da infraestrutura também impacta diretamente o acesso a serviços públicos essenciais, dificultando a circulação do transporte escolar, da coleta de resíduos sólidos e de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas, situação que aumenta a vulnerabilidade da comunidade e compromete o pleno exercício do direito à cidade.
A implantação de pavimentação asfáltica e de sistema de drenagem pluvial representa uma medida fundamental para garantir melhores condições de mobilidade, segurança, salubridade e desenvolvimento urbano, além de promover mais dignidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Diante do exposto, sugere-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, à NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga a adoção das providências cabíveis para viabilizar a execução das obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade e de medida que contribuirá significativamente para a melhoria das condições de vida da população local, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de obras de pavimentação asfáltica e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de obras de pavimentação asfáltica e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação da comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, que reivindica a realização de obras de pavimentação e melhorias no estacionamento da unidade de ensino.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, o estacionamento da escola é composto atualmente por área sem pavimentação, o que tem causado diversos transtornos a alunos, servidores, pais, responsáveis e demais usuários da unidade escolar. Durante o período chuvoso, a formação de lama dificulta o acesso e a circulação no local, enquanto nos períodos de estiagem o excesso de poeira compromete o conforto e o bem-estar da comunidade escolar.
A situação impacta diretamente a mobilidade, a segurança e a acessibilidade no entorno da escola, tornando necessária a adoção de medidas que garantam melhores condições de uso do espaço. A pavimentação do estacionamento contribuirá para a organização do tráfego, a redução da poeira e da lama, além de proporcionar mais conforto e segurança para todos que frequentam a unidade de ensino.
Investir na infraestrutura das escolas é investir na qualidade do ambiente educacional e no bem-estar de toda a comunidade. Melhorias dessa natureza refletem diretamente na rotina dos estudantes, profissionais da educação e famílias, promovendo condições mais adequadas de acesso e permanência no ambiente escolar.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Gama a adoção das providências necessárias para a pavimentação e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a construção de uma unidade do CRAS, no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
O CRAS é a principal porta de entrada na Assistência Social e tem por objetivo atender a população em situação de vulnerabilidade e risco social. Sua atuação é fundamental para a estratégia de superação da extrema pobreza.
Este equipamento social, que funciona como uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social, promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a recuperação e revitalização das calçadas localizadas na SQS 205 Sul, na Asa Sul, Brasília/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a recuperação e revitalização das calçadas localizadas na SQS 205 Sul, na Asa Sul, Brasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da região, que relatam o estado precário de conservação das calçadas da referida quadra, situação que compromete a segurança, a acessibilidade e a mobilidade urbana dos pedestres que utilizam diariamente o local.
Importa destacar que as calçadas da SQS 205 Sul são amplamente utilizadas pela população em razão da proximidade de importantes equipamentos públicos e comunitários, entre os quais a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM I, a Creche Jacarandá, a Escola Classe 204 Sul, além dos estabelecimentos comerciais situados nas quadras 404 e 405 Sul.
A deterioração do pavimento, a existência de desníveis e outros obstáculos dificultam a circulação de pedestres, especialmente de idosos, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e demais cidadãos que dependem dessas vias para seus deslocamentos diários.
Diante do exposto, considerando a relevância da demanda para a promoção da acessibilidade, da segurança e da qualidade de vida da população, indica-se à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a realização de vistoria técnica no local e a execução das obras necessárias para a recuperação e adequação das calçadas da SQS 205 Sul.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Indicação - (336511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via marginal na Rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a BR-040 e a VC-371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via marginal na Rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a BR-040 e a VC-371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender os anseios da população local, tendo como principal finalidade a criação de uma via alternativa para o desvio do tráfego pesado. Tal medida visa promover maior fluidez no trânsito, além de contribuir significativamente para a segurança viária e a melhoria da qualidade de vida dos moradores e demais usuários da região.
A atual concentração de veículos de carga na referida avenida tem causado diversos transtornos significativos, como aumento no tempo de deslocamento, degradação do asfalto e comprometimento da segurança viária. A criação dessa nova via alternativa poderá mitigar esses problemas e atender de forma mais eficiente as demandas da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (336223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF, promova a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da região da ARIS Mestre D’Armas II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF, promova a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da região da ARIS Mestre D’Armas II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da região da ARIS Mestre D’Armas III, em Planaltina, que reivindicam a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da localidade.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, as ruas da região encontram-se em condições precárias de conservação, sem receber intervenções de manutenção há mais de dois anos. A situação tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança viária e a qualidade de vida da população.
Os moradores relatam a existência de buracos, erosões, desníveis e outros problemas que dificultam a circulação de veículos e pedestres, além do acúmulo de poeira durante o período de estiagem e de lama nos períodos chuvosos. As condições atuais das vias prejudicam o deslocamento diário da população, incluindo estudantes, trabalhadores, transporte escolar, prestadores de serviços e veículos de emergência.
A manutenção adequada da malha viária é fundamental para garantir segurança, acessibilidade e melhores condições de trafegabilidade, além de contribuir para a preservação da infraestrutura urbana e para o desenvolvimento da região.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para execução dos serviços de manutenção e recuperação das vias da ARIS Mestre D’Armas III, proporcionando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores da localidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade e de medida que visa melhorar as condições de circulação e o bem-estar da população, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de reforma e manutenção do campo sintético conhecido como Cruzeirinho, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de reforma e manutenção do campo sintético conhecido como Cruzeirinho, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitações apresentadas por moradores e frequentadores do espaço, que relatam as condições precárias de conservação do referido equipamento público. Segundo os relatos recebidos, o campo apresenta diversos buracos e irregularidades em sua estrutura, comprometendo sua adequada utilização pela comunidade.
Os moradores informam ainda que a situação atual tem gerado riscos à segurança dos usuários, especialmente crianças, adolescentes e jovens que utilizam o local para a prática esportiva, atividades recreativas e momentos de convivência comunitária.
Importa destacar que os espaços destinados ao esporte e ao lazer exercem papel fundamental na promoção da saúde, da inclusão social e da qualidade de vida da população, além de contribuírem para a ocupação positiva dos espaços públicos e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Nesse contexto, a revitalização do campo sintético Cruzeirinho representa importante medida de incentivo à prática esportiva e ao lazer, proporcionando mais segurança, conforto e bem-estar aos seus usuários.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Gama a realização de vistoria técnica no local, com a finalidade de avaliar as condições atuais do equipamento e promover a execução dos reparos, adequações e melhorias necessários à recuperação do campo sintético, garantindo sua plena utilização pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (336248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a adoção de medidas necessárias para a realização de limpeza e retirada de resíduos acumulados em área localizada na Quadra 101, Conjunto 12, atrás da unidade do SAMU, bem como a implementação de medidas preventivas destinadas a coibir novos descartes irregulares de lixo no local, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a adoção de medidas necessárias para a realização de limpeza e retirada de resíduos acumulados em área localizada na Quadra 101, Conjunto 12, atrás da unidade do SAMU, bem como a implementação de medidas preventivas destinadas a coibir novos descartes irregulares de lixo no local, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitações encaminhadas por moradores das Quadras 101 e 102 do Recanto das Emas, que relatam o descarte irregular e o acúmulo de resíduos sólidos na referida área, situação que tem causado transtornos à comunidade e comprometido as condições de limpeza e conservação do espaço.
Segundo os relatos, o local vem sendo utilizado de forma recorrente como ponto de descarte irregular de lixo, resultando em significativo acúmulo de resíduos e gerando preocupações quanto aos impactos na saúde pública, no meio ambiente e na segurança dos moradores da região.
A comunidade destaca, ainda, o risco de proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além da possibilidade de surgimento de focos de doenças e outros problemas sanitários decorrentes da disposição inadequada de resíduos sólidos.
Cumpre ressaltar que a manutenção da limpeza urbana e a preservação dos espaços públicos são medidas essenciais para a promoção da qualidade de vida da população, contribuindo para a proteção da saúde coletiva, a valorização do ambiente urbano e o bem-estar dos cidadãos.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Recanto das Emas a adoção das providências cabíveis para limpeza da área, retirada dos resíduos acumulados e implementação de ações preventivas e educativas que inibam a continuidade do descarte irregular de lixo na localidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pelos moradores Residencial Mansões Paraíso, Conjunto O, especialmente nas proximidades da Casa 22D, que relatam frequentes alagamentos durante os períodos chuvosos, ocasionando a invasão de águas pluviais nas residências e causando prejuízos materiais, inclusive com danos a móveis, eletrodomésticos e demais bens das famílias residentes.
Em resposta a solicitação encaminhada por este Gabinete à Administração Regional do Gama, foi informado que o Residencial Mansões Paraíso está inserido em Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE, ainda em processo de regularização fundiária, circunstância que atualmente impede a execução de obras definitivas de infraestrutura urbana, inclusive sistemas de drenagem pluvial.
Todavia, a própria manifestação técnica da Administração Regional reconhece a necessidade de avaliação da viabilidade de medidas paliativas ou emergenciais capazes de minimizar os impactos decorrentes dos alagamentos enfrentados pela população local, até que sejam concluídas as etapas necessárias à regularização urbanística da região.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a atuação do Poder Público para garantir a segurança, a integridade patrimonial e a qualidade de vida dos moradores, por meio da adoção de ações emergenciais que reduzam os riscos e os danos causados pelas chuvas.
Assim, sugere-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que, em articulação com a Administração Regional do Gama e a NOVACAP, realize avaliação técnica da área e adote as medidas emergenciais cabíveis, incluindo intervenções de drenagem provisória, melhoria do escoamento superficial das águas pluviais, correção de pontos críticos de acúmulo de água e demais providências que contribuam para minimizar os transtornos enfrentados pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, está havendo grande oscilação e falta de energia elétrica na localidade ora citada. Esse fato pode causar desde danos em equipamentos eletrônicos até interrupções em processos produtivos. Picos de tensão podem queimar aparelhos eletrônicos, enquanto variações constantes podem reduzir a vida útil dos mesmos aparelhos domésticos. Além disso, a oscilação pode causar perdas de dados, desligamentos inesperados e até mesmo riscos de acidentes elétricos.
Um sistema de fornecimento de energia elétrica eficiente, principalmente em áreas residenciais, minimiza os riscos de queda de energia e proteje os equipamentos eletrônicos da ameaça de dados devido as oscilações. Manter a estabilidade no fornecimento do serviço é essencial para garantir a comodidade e a segurança da população.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337593, Código CRC: ce4b2edb
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Indicação - (337594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 02, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 02, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na AC 02, sobretudo em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Riacho Fundo se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na AC 02, em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da AC 02, sobretudo em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia, no Riacho Fundo, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337594, Código CRC: ef790fca
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Indicação - (337592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 519, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 06, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu.
Segundo relatado por moradores, a Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu necessita de atenção da administração pública, pois se encontra em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação da via da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade para os usuários de transporte escolar.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender antiga reivindicação dos moradores, comerciantes e usuários da Avenida Vereda da Cruz, importante corredor viário utilizado diariamente para deslocamentos entre Arniqueiras, Águas Claras e demais regiões do Distrito Federal.
O crescimento populacional e urbano observado nos últimos anos em Arniqueiras resultou em significativo aumento do fluxo de veículos na região, tornando a capacidade atual da via insuficiente para atender à demanda existente. Como consequência, são frequentes os congestionamentos, especialmente nos horários de pico, ocasionando aumento do tempo de deslocamento, prejuízos à mobilidade urbana e impactos negativos à qualidade de vida da população.
Além dos transtornos causados pela retenção do tráfego, a limitação da capacidade viária contribui para a ocorrência de conflitos entre veículos, reduzindo as condições de segurança no trânsito e elevando o risco de acidentes.
A duplicação da Avenida Vereda da Cruz representa uma solução estrutural capaz de ampliar a capacidade de circulação da via, melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança viária e acompanhar o desenvolvimento urbano da região, proporcionando melhores condições de deslocamento para moradores, trabalhadores, estudantes e demais usuários.
Adicionalmente, recomenda-se que os estudos contemplem a implantação ou adequação de dispositivos de segurança, sinalização viária, iluminação pública, acessibilidade para pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, quando tecnicamente viáveis, de modo a garantir uma intervenção moderna e compatível com os princípios da mobilidade urbana sustentável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a medida proporcionará à população de Arniqueiras e Águas Claras, solicita-se a Vossa Excelência que determine aos órgãos competentes a realização dos estudos necessários e a inclusão da obra de duplicação da Avenida Vereda da Cruz no planejamento de investimentos do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Assegura prioridade absoluta na realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, no fornecimento de próteses e órteses, e na prestação de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no âmbito do Distrito Federal; institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual; e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei assegura às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual, residentes ou em situação de atendimento no Distrito Federal, o direito à atenção integral à saúde com prioridade absoluta, compreendendo a realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, o fornecimento de próteses, órteses e materiais necessários à plena recuperação funcional, anatômica e estética, bem como o acompanhamento multiprofissional continuado.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – violência sexual: qualquer ato de natureza sexual praticado contra criança ou adolescente sem o seu consentimento ou mediante coerção, abuso de autoridade, sedução, ameaça ou qualquer outro meio que vicie ou anule a vontade da vítima, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, da Lei nº 12.015/2009 e das normas técnicas do Ministério da Saúde;
II – cirurgia reparadora: intervenção cirúrgica destinada à correção de lesões, lacerações, deformidades anatômicas, fístulas, disfunções orgânicas e outras sequelas físicas diretas ou indiretas decorrentes da violência sexual sofrida;
III – cirurgia reconstrutiva: procedimento cirúrgico que visa restaurar a forma, a função e a integridade anatômica de tecidos e estruturas orgânicas afetadas pela violência;
IV – atenção integral à saúde: conjunto articulado de ações e serviços de saúde preventivos, curativos, paliativos e de reabilitação, prestados em todos os níveis de atenção do SUS, de forma contínua e coordenada;
V – urgência administrativa: classificação que confere precedência absoluta no sistema de regulação do SUS para agendamento, internação e realização de procedimentos, independentemente de fila eletiva.
Art. 3º Fica assegurado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual o direito à realização prioritária de cirurgias reparadoras e reconstrutivas necessárias ao tratamento de lesões, lacerações, deformidades ou outras sequelas físicas decorrentes da violência sofrida.
§ 1º A prioridade de que trata o caput estende-se ao fornecimento, à implantação, à substituição e à manutenção de próteses, órteses e quaisquer materiais ou dispositivos necessários à plena recuperação funcional, anatômica ou estética da vítima.
§ 2º Os procedimentos cirúrgicos e reconstrutivos de que trata este artigo receberão classificação de urgência administrativa na regulação do Sistema Único de Saúde – SUS –, com prioridade absoluta no agendamento, não se submetendo às filas de espera eletivas ordinárias.
§ 3º O prazo máximo para a realização da primeira avaliação médica especializada após a solicitação será de 72 (setenta e duas) horas; para os procedimentos cirúrgicos de caráter urgente, o prazo máximo será de 15 (quinze) dias corridos a partir da indicação médica fundamentada.
§ 4º Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal adotará as medidas administrativas necessárias para garantir o atendimento, podendo recorrer à rede conveniada, hospitais parceiros ou outros mecanismos de regulação disponíveis.
Art. 4º O atendimento cirúrgico prioritário de que trata esta Lei compreende, de forma integrada e sequencial:
I – acolhimento humanizado e avaliação médica especializada, com garantia de sigilo e preservação da privacidade e dignidade da vítima;
II – realização, em regime de urgência administrativa, de todos os exames complementares diagnósticos e pré-operatórios necessários;
III – internação hospitalar com suporte cirúrgico especializado e equipe multiprofissional;
IV – procedimentos cirúrgicos reparadores e reconstrutivos, incluindo anestesia, materiais e todos os insumos necessários;
V – acompanhamento médico pós-operatório e reabilitação física integral, incluindo fisioterapia e terapia ocupacional quando indicadas;
VI – apoio psicológico e psiquiátrico à vítima e, quando necessário, aos seus responsáveis legais, de forma contínua e articulada com os serviços de assistência social;
VII – assistência farmacêutica integral, com fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento pré e pós-operatório;
VIII – transporte sanitário para a vítima e acompanhante legal, quando necessário para viabilizar o acesso ao atendimento.
Art. 5º A necessidade da intervenção cirúrgica e o direito à prioridade previstos nesta Lei serão atestados mediante laudo médico fundamentado, emitido por profissional de saúde pertencente a unidade da rede pública ou conveniada ao SUS do Distrito Federal.
§ 1º O laudo de que trata o caput deverá indicar, de forma objetiva:
a) a natureza das lesões ou sequelas físicas decorrentes da violência sexual;
b) a necessidade clínica e a urgência do procedimento cirúrgico indicado;
c) os riscos à integridade física, psíquica e ao desenvolvimento saudável da vítima em caso de demora no atendimento;
d) o plano terapêutico proposto e o cronograma previsto de intervenções.
§ 2º O laudo poderá ser respaldado pelo histórico de atendimento do paciente na rede de saúde decorrente da violência sofrida ou por relatório de equipe multiprofissional, e será dispensada a exigência de:
a) conclusão de inquérito policial;
b) laudo pericial do Instituto Médico Legal – IML;
c) ação penal em curso ou sentença judicial;
d) registro de ocorrência policial como condição para o atendimento.
§ 3º A ausência de documento de identificação da criança ou do adolescente não poderá ser utilizada como impedimento para o atendimento, devendo a unidade de saúde adotar os procedimentos de identificação social cabíveis.
§ 4º O laudo médico habilitante deverá ser emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o primeiro atendimento que indicar a necessidade cirúrgica.
Art. 6º Fica instituído o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, a ser elaborado e implementado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º – O PDACPVI deverá conter, no mínimo:
I – fluxo claro de atendimento e regulação, desde o primeiro contato da vítima com a rede de saúde até a conclusão do tratamento cirúrgico e reabilitação;
II – relação das unidades hospitalares de referência no Distrito Federal habilitadas para a realização dos procedimentos previstos nesta Lei;
III – critérios técnicos de priorização e classificação de risco cirúrgico;
IV – mecanismos de comunicação intersetorial com os órgãos de proteção à infância e adolescência, assistência social, segurança pública e sistema de justiça;
V – procedimentos de notificação compulsória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal, nos termos do art. 13 do ECA;
VI – diretrizes para o acolhimento e atendimento humanizado, com capacitação dos profissionais envolvidos;
VII – indicadores de monitoramento e avaliação do protocolo.
§ 2º O Protocolo será elaborado com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, do Conselho Tutelar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Defensoria Pública do DF, de organizações da sociedade civil com atuação na área de proteção à infância e de especialistas em saúde da criança e do adolescente.
§ 3º O PDACPVI deverá ser revisado e atualizado periodicamente, com intervalo máximo de 2 (dois) anos, ou sempre que alterações normativas ou evidências científicas assim o exigirem.
Art. 7º Os hospitais e unidades de saúde da rede pública distrital e os hospitais conveniados ao SUS no âmbito do Distrito Federal deverão:
I – prestar informações claras, acessíveis e em linguagem adequada à idade e ao desenvolvimento da vítima e de seus responsáveis legais sobre o direito à cirurgia reparadora prioritária regulamentada por esta Lei;
II – afixar, em locais de fácil visualização nas dependências de atendimento, especialmente nas salas de espera e nos serviços de emergência, cartazes e informativos sobre os direitos assegurados por esta Lei;
III – designar profissional de referência responsável pelo acompanhamento de cada caso, garantindo a continuidade do cuidado e a articulação intersetorial;
IV – garantir espaço físico reservado, seguro e adequado para o atendimento das vítimas, preservando a privacidade e evitando a exposição desnecessária;
V – notificar imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público casos identificados de violência sexual contra criança ou adolescente, conforme obrigação legal prevista no ECA;
VI – registrar os atendimentos realizados no âmbito desta Lei em sistema de informação próprio, para fins de monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Art. 8º A execução desta Lei se dará de forma integrada com a rede de proteção à criança e ao adolescente do Distrito Federal, incluindo:
I – o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
II – os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;
III – os Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e demais serviços especializados;
IV – o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVV – da Polícia Civil do DF;
V – a Defensoria Pública do Distrito Federal, para garantia do acesso à justiça;
VI – as equipes do Programa Saúde da Família e da Atenção Básica, para continuidade do cuidado.
Art. 9º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal elaborará relatório anual de monitoramento da implementação desta Lei, contendo, no mínimo:
I – número de crianças e adolescentes atendidos com base nesta Lei, desagregado por faixa etária, sexo, tipo de procedimento e região administrativa;
II – tempo médio decorrido entre a identificação da necessidade cirúrgica e a realização do procedimento;
III – taxa de cumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º do art. 3º;
IV – número de notificações realizadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público;
V – relato das principais dificuldades encontradas na implementação e das medidas adotadas para superá-las.
Parágrafo único. O relatório anual de que trata o caput será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e disponibilizado ao público no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 10 A Secretaria de Estado de Saúde promoverá, em parceria com a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, programas de capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde para:
I – identificação de sinais e sintomas de violência sexual em crianças e adolescentes;
II – acolhimento humanizado e não revitimizante;
III – correto preenchimento dos laudos e documentação necessária para habilitação ao atendimento prioritário;
IV – aplicação do PDACPVI e acionamento da rede intersetorial de proteção.
Art. 11 É expressamente vedado, no âmbito do atendimento previsto nesta Lei:
I – submeter a criança ou o adolescente a procedimentos, entrevistas ou questionamentos repetitivos e desnecessários que possam agravar o trauma sofrido;
II – condicionar o atendimento à prévia formalização de denúncia ou à apresentação de documentos comprobatórios da violência;
III – revelar a identidade da vítima ou de seus responsáveis legais a pessoas não autorizadas, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa do agente;
IV – negar ou postergar o atendimento por insuficiência de documentação ou por questões burocráticas que possam ser sanadas a posteriori.
Art. 12 Esta Lei aplica-se em consonância e complementaridade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990; a Lei do SUS, Lei Federal nº 8.080/1990; a Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340/2006, no que couber; a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; e as normas técnicas federais do Ministério da Saúde sobre atenção integral a pessoas em situação de violência sexual.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes representa uma das mais graves violações de direitos humanos de nosso tempo. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registram-se centenas de milhares de casos anualmente, sendo que a subnotificação é estimada em proporção significativamente maior. O Distrito Federal, embora disponha de uma rede de saúde relativamente estruturada, não está imune a essa realidade: os dados do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) apontam recorrência preocupante de casos de violência sexual contra o público infantojuvenil em todas as regiões administrativas do DF.
As consequências físicas da violência sexual sobre crianças e adolescentes são devastadoras e frequentemente subestimadas no debate público. Lacerações extensas, fístulas vesicovaginais e retovaginais, lesões esfincteriais, deformidades anatômicas, infecções de repetição e cicatrizes que comprometem o desenvolvimento físico são apenas algumas das sequelas que demandam intervenção cirúrgica especializada e continuada. Quando não tratadas com urgência, essas condições tendem a se tornar crônicas, impondo sofrimento duradouro e prejudicando irreversivelmente o desenvolvimento biopsicossocial da criança ou do adolescente.
Paradoxalmente, o sistema de regulação do SUS classifica as cirurgias reparadoras necessárias ao tratamento das sequelas de violência sexual como procedimentos eletivos, sujeitando as vítimas às longas filas de espera comuns a esse grupo. Essa classificação é equivocada tanto do ponto de vista clínico quanto do jurídico. Do ponto de vista clínico, porque as lesões decorrentes da violência sexual possuem natureza progressiva: o retardo na intervenção cirúrgica agrava as sequelas, aumenta o risco de complicações e compromete o prognóstico de recuperação. Do ponto de vista jurídico, porque submeter uma criança ou adolescente já vitimada pela violência à burocracia e à demora estatal configura uma segunda vitimização — desta vez perpetrada pelo próprio Estado.
Este projeto de lei nasce, portanto, para corrigir uma injustiça sistêmica: garantir que o sistema público de saúde do Distrito Federal trate com a urgência devida aquilo que a realidade clínica e o imperativo constitucional já determinam.
A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O mesmo dispositivo determina, em seu § 4º, que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990, reitera em seus arts. 4º e 7º o dever de o poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à saúde e à proteção integral das crianças e adolescentes. A Lei Federal nº 12.845/2013 determina o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual nos hospitais do SUS. A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 219 e seguintes, reafirma o dever distrital de proteção integral à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta.
Há, portanto, não apenas permissão, mas verdadeiro imperativo constitucional e legal para que o Distrito Federal legisle sobre a matéria, regulamentando e concretizando, no âmbito distrital, os direitos já assegurados formalmente pela Constituição e pelo ECA.
Em comparação com iniciativas legislativas similares em outros estados, como, por exemplo, o Projeto de Lei nº 5.781, de 2026, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, este projeto avança em aspectos relevantes. Em primeiro lugar, fixa prazos máximos objetivos para o atendimento: 72 horas para a primeira avaliação especializada e 15 dias para a realização do procedimento cirúrgico urgente, tornando o direito exigível e mensurável. Em segundo lugar, amplia o conjunto de direitos assegurados para além da cirurgia em si, incluindo apoio psicológico, assistência farmacêutica integral e transporte sanitário, reconhecendo que a recuperação da vítima é multidimensional.
Em terceiro lugar, institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, instrumento técnico fundamental para a operacionalização das diretrizes legais, garantindo que os profissionais de saúde tenham orientação clara sobre os fluxos de atendimento e as responsabilidades de cada ator da rede. Em quarto lugar, cria obrigações claras para os estabelecimentos de saúde, incluindo a obrigação de informar os direitos às famílias das vítimas, a designação de profissional de referência e a garantia de ambiente físico adequado e reservado para o atendimento.
Em quinto lugar, este projeto prevê mecanismo de monitoramento e avaliação, com relatório anual público, assegurando a transparência e a responsabilização do poder público na implementação da política. Por fim, dedica artigo específico à vedação da revitimização, estabelecendo expressamente as condutas proibidas que poderiam agravar o trauma das vítimas durante o processo de atendimento.
A literatura científica na área da saúde da criança e do adolescente é inequívoca: o retardo no tratamento das sequelas físicas da violência sexual agrava o trauma psicológico e compromete o processo de superação. A percepção pelo organismo em desenvolvimento de lesões não tratadas, dores crônicas e deformidades físicas funciona como mecanismo de manutenção e perpetuação do trauma, dificultando o processo terapêutico e impondo à vítima um estado permanente de confronto com a violência sofrida. O tratamento cirúrgico oportuno e adequado é, portanto, pressuposto essencial para a efetividade do suporte psicológico e para a recuperação integral da vítima.
Embora esta Lei implique obrigações de gasto ao Poder Público Distrital, é fundamental compreender que o custo da omissão é significativamente maior. O tratamento tardio de sequelas agravadas, o atendimento prolongado em serviços de saúde mental, a redução da capacidade produtiva futura das vítimas e o custo social do sofrimento desnecessário representam ônus incomparavelmente maiores do que o investimento na prestação oportuna e adequada do atendimento cirúrgico prioritário.
O Distrito Federal, por sua condição de unidade federativa única e por dispor de uma rede de saúde de maior complexidade em relação à média nacional, tem plenas condições técnicas e orçamentárias de implementar as disposições desta Lei, desde que haja vontade política e planejamento adequado. A previsão de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, oferece o arcabouço jurídico necessário para a execução financeira da política.
Aprovar este projeto de lei é um ato de elementar justiça e de responsabilidade civilizatória. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual já sofreram o pior que um ser humano pode sofrer: a violação de sua integridade física e psíquica por um adulto que deveria protegê-las. Não podemos, enquanto representantes do povo e guardiães do interesse público, acrescentar a essa dor a negligência do Estado, que abandona essas vítimas em filas burocráticas enquanto suas sequelas se agravam.
Esta proposição, fundamentada no mais sólido arcabouço constitucional e legal, representa um passo concreto e urgente na direção de um Distrito Federal que cuida de quem mais precisa de cuidado: suas crianças e adolescentes. Contamos com o apoio de todos os nobres pares para a sua célere aprovação.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 09:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026, que “Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.”.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026, que “Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.”.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno, constitui prerrogativa do autor requerer a retirada de tramitação de proposição de sua autoria, pedido que, de acordo com o §1º do dispositivo, será deferido pelo Presidente da Casa enquanto a matéria não houver recebido parecer favorável de comissão de mérito.
No caso em exame, o propósito central do Projeto de Lei nº 2.224/2026 — dotar o Poder Público distrital de mecanismos mais eficazes para o enfrentamento e a superação da situação de rua — foi contemplado pelo Projeto de Lei nº 2.367/2026, de iniciativa do Poder Executivo. Diante da identidade de objeto, requeiro a retirada de tramitação da proposição de minha autoria.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Grupo de Tático Operacional (GTOP 36) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pela excelência, tirocínio policial e dedicação demonstrados na bem-sucedida recuperação de veículo furtado e captura de criminoso na região de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue relação dos agraciados:
- SD QPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO – Matrícula 07383312
- SD QPMC RAFAEL MORAIS DOS SANTOS - Matrícula 34278461
- 3º SGT QPMC HUDSON EMIDIO SOBRINHO CAMARGOS - Matrícula 07333056
- SD QPMC LUCAS DA SILVA FEREIRA - Matrícula 34276092
- SD QPMC JÉSICA DE OLIVEIRA VIEIRA - Matrícula 34290788
- SD QPMC KLECIO FERNANDES COSME - Matrícula 21072183
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor. A presente homenagem reconhece o profissionalismo e a agilidade da equipe do GTOP 36 da Polícia Militar do Distrito Federal em recente ocorrência de destaque em Brazlândia.
Ao assumir o serviço, a equipe iniciou patrulhamento para localizar um veículo VW Voyage furtado, pertencente a um policial militar de Goiás. Com o apoio do serviço de inteligência, o automóvel foi localizado nas proximidades da rodoviária local, momento em que a equipe flagrou três indivíduos manipulando o carro.
Ao notar a presença policial, dois suspeitos fugiram a pé e o condutor tentou evadir-se com o veículo. Após desobedecer às ordens de parada em um acompanhamento tático, o motorista colidiu contra uma cerca nos fundos do supermercado Supercei e continuou a fuga a pé. Os policiais mantiveram o encalço de forma técnica, logrando êxito em alcançá-lo e detê-lo. O autor confessou que pretendia desmanchar o automóvel.
Demonstrando alto senso de responsabilidade — visto que as demais viaturas da área atendiam a um grave acidente na BR-080 —, o GTOP 36 permaneceu no local resguardando o patrimônio e a custódia do preso até a chegada do guincho e do apoio. Posteriormente, o envolvido foi conduzido à 18ª Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
A atuação firme e estratégica do GTOP 36 reflete o alto padrão da PMDF na proteção da sociedade e no combate à criminalidade.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado hermeto - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 19:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal em homenagem ao seu aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por ocasião de seu aniversário.
- CB QPPMC JOWBERT ELIOENAI LIMA MENDES – Matrícula: 735.704/4
- 1º SGT QPPMC JOÃO ATAÍDE PEREIRA NETO – Matrícula: 24.249/7
- CB QPPMC JEFFERSON GONÇALVES BATISTA – Matrícula: 736.157/2
- CB QPPMC RODRIGO CHAVES LIMA SILVA – Matrícula: 736.086/X
- CB QPPMC CRISTIANE RIBEIRODOS S. TAVARES – Matrícula: 735.858/X
- CB QPPMC REYLLIAN MENDES TAVARES – Matrícula: 735.722/2
- CB QPPMC LUCAS MELO DE MOURA CORREIA – Matrícula: 736.062/2
- CB QPPMC WILLIAN DE MORAIS RAMOS – Matrícula: 735.969/1
- CB QPPMC ANDERSON DE ARAÚJO FERREIRA – Matrícula: 735.959/4
- CB QPPMC DAVI ALVES DE SOUSA – Matrícula: 735.750/8
- SD QPPMC TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA – Matrícula: 736.773/2
- SD QPPMC LUCAS PEREIRA MACHADO – Matrícula: 737.185/3
- SD QPPMC MARCOS DE QUEIROZ MONTEIRO – Matrícula: 736.984/0
- SD QPPMC LEONARDO MARTINS – Matrícula: 737.054/7
- SD QPPMC LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES
- SD QPPMC MARLON BRUNO SILVEIRA DE ARAÚJO– Matrícula: 737.135/7
- SD QPPMC THIAGO MARTINS SILVA – Matrícula: 737.028/8
- SD QPPMC GUSTAVO SANTOS GARCIA – Matrícula: 737.127/6
- SD QPPMC LUIZ HENRIQUE DOS REIS CARVALHO – Matrícula: 737.156/X
- SD QPPMC LUCIANO DOS SANTOS BRAZ – Matrícula: 737.192/6
- SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI – Matrícula: 737.089/X
- SD QPPMC EDILSON RAMOS MAGALHÃES – Matrícula: 736.842/9
- SD QPPMC SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA
- SD QPPMC IGOR JOSE DA SILVA SOUZA – Matrícula: 738.085/2
- SD QPPMC WILLIAN AMARUZAN DOS SANTOS ROCHA
- SD QPPMC LUÍZA OLIVEIRA FELICIANO MACHADO – Matrícula: 738.148/4
- SD QPPMC LUCAS DE ALMEIDA PASSOS AMORIM - Matricula: 738.045/3
- SD QPPMC LEOSSANDRO ANTUNES DE AQUINO – Matrícula: 738.431/9
- SD QPPMC MAICON DOUGLASDA SILVA RAIMUNDO– Matrícula: 738.331/2
- SD QPPMC BRUNO GONCALVES DOS SANTOS – Matrícula: 738.385/1
- SD QPPMC CHARLES SOARES DOS SANTOS – Matrícula: 738.367/3
- SD QPPMC THIAGO ALMEIDA RODRIGUES – Matrícula: 738.442/4
- SD QPPMC FREDERICO SILVA MONTEIRO - Matrícula 737.989/7
- SD QPPMC FELIPE FERNANDES GONÇALVES – Matrícula: 738.989/2
- SD QPPMC PAULO GUILHERME PEREIRA DE SOUZA – Matrícula: 739.009/2
- SD QPPMC JULIANA XAVIER DE BRITO – Matrícula: 3.427.906/7
- SD QPPMC ROSIANE SILVA PEREIRA DOS SANTOS – Matrícula: 3.428.937/2
- SD QPPMC INGRID DA SILVA GONCALVES – Matrícula: 3.427.636/
- SD QPPMC VAGNER GONÇALVES DE JESUS – Matrícula: 3.428.123/1
- SD QPPMC GUILHERME VINICIUSDE MELO VASCONCELOS – Matrícula: 3.427.779/1
- Servidor Civil: GUMERCINO XEVIER CARDOSO
Sala das Sessões, junho de 2026.
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt Vilela, parabeniza e manifesta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, relacionados em anexo, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
HOMENAGEADOS
SAMAMBAIA
- IOLANDA MARTINS MARQUES
- ROZIMAR DA COSTA SILVA
GAMA
3. RAIMUNDA DE CARVALHO GONÇALO
4. MARCOS ROCHA DE SOUSASANTA MARIA
5. MARIA EULENITA BARROS LANDIM
6. TEREZINHA ARAÚJO DA SILVA
7. ANA LÚCIA RODRIGUES TORRESGUARÁ
8. ROSA MITSUE HANAI CIESLINSK
9. JOANA DARC PEREIRA DE MELOSÃO SEBASTIÃO
10. ROSIMAR ALVES MONTEIRO SILVA
11. DEUSAMAR JOSÉ DA SILVACEILÂNDIA
SEDE — 8º GBM
12. GERSON ANTÔNIO DE LIMA
13. ROSIMAR PAZ DE SOUSADANÇA
14. MARIA ALVES BEZERRA DE ARAÚJO
15. DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUESARTESANATO
16. MARIA INÊS SOARESPINTURA
17. CÍCERA MARIA DA SILVAHORTA
18. LUILDE NASCIMENTO DOS SANTOSP NORTE
19. VALDECI ADORNELAS DE ARAÚJO
20. MARIA DE JESUS SOUSA CAMPOS41º GBM
21. MARIA AUXILIADORA LINHARES DA COSTA
22. ANTONIETA SOARES SABÓIAADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA
23. JOSÉ CARLOS ROCHA DE ARRUDA
24. OLENICE SILVEIRA DE ARRUDASala das Sessões, 22 de junho de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (338097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal nas áreas da medicina, saúde da mulher, reprodução humana e formação de profissionais da saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à médica Taciana Fontes Rolindo, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas ao Distrito Federal, especialmente nas áreas da saúde da mulher, reprodução humana assistida e tratamento da endometriose.
Nascida em 26 de junho de 1980, na cidade de Uberaba, Minas Gerais, Taciana Fontes Rolindo construiu sua vida pessoal, acadêmica e profissional em Brasília, cidade onde cresceu, se formou e desenvolveu uma carreira marcada pela excelência técnica, dedicação ao serviço público e compromisso com a promoção da saúde.
Graduou-se em Medicina pela Universidade de Brasília – UnB, uma das mais importantes instituições de ensino superior do país, consolidando desde cedo sua vocação para o cuidado com a saúde feminina. Ao longo de sua trajetória, buscou constante aperfeiçoamento profissional, obtendo o Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, bem como os títulos de Especialista em Reprodução Assistida e em Cirurgia Minimamente Invasiva, ambos reconhecidos pela FEBRASGO e pela Associação Médica Brasileira – AMB.
Complementando sua formação, realizou pós-graduação em Ultrassonografia pela Diagnosis Ribeirão Preto e Fellowship em Reprodução Humana no Tampa General Hospital, nos Estados Unidos da América, experiência que ampliou seus conhecimentos e possibilitou a incorporação de práticas e tecnologias de excelência em sua atuação profissional no Distrito Federal. Atualmente, é mestranda em Ciências da Saúde pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
No âmbito do serviço público, exerce relevante atuação como médica assistente e preceptora da residência médica do Setor de Reprodução Humana do Hospital Regional da Asa Sul – HRAS, hoje HMIB, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, contribuindo não apenas para o atendimento da população, mas também para a formação de novos especialistas, transmitindo conhecimento e fortalecendo a rede pública de saúde.
Além de sua atuação no serviço público, é diretora da Bonvena Medicina Reprodutiva e do Centro de Referência em Endometriose, instituições que se destacam pela oferta de atendimento especializado e humanizado a mulheres e famílias que enfrentam desafios relacionados à fertilidade e à saúde ginecológica.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a ciência, pela busca contínua de atualização profissional e pela dedicação ao cuidado de milhares de pacientes que encontraram, em sua atuação, acolhimento, esperança e tratamento de excelência. Ao longo dos anos, seu trabalho contribuiu significativamente para o fortalecimento da medicina reprodutiva e do atendimento especializado às mulheres no Distrito Federal.
Destaca-se, ainda, por ter idealizado o Projeto de Lei “Quero Gestar”, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, iniciativa que visa ampliar o acesso à reprodução assistida, àquelas pessoas em tratamento de câncer, promovendo esperança, acolhimento e cuidado a mulheres que desejam constituir família, mas encontram dificuldades por ter passado pelo tratamento da doença.
Embora natural do Estado de Minas Gerais, a homenageada possui profunda ligação com Brasília, cidade onde foi criada, formou-se profissionalmente e consolidou sua carreira, dedicando grande parte de sua vida à promoção da saúde e ao desenvolvimento da medicina local.
Diante de sua reconhecida atuação profissional e de sua inegável contribuição para a sociedade brasiliense, mostra-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 16:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (330430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Catador de Materiais Recicláveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de junho, com a finalidade de:
I – reconhecer a relevância social, econômica e ambiental da atividade desempenhada pelos catadores de materiais recicláveis;
II – valorizar os trabalhadores que atuam na coleta, triagem, separação e destinação de materiais recicláveis;
III – incentivar políticas públicas voltadas à inclusão social, produtiva e econômica dos catadores;
IV – promover a conscientização da sociedade acerca da importância da coleta seletiva, da reciclagem e da gestão sustentável dos resíduos sólidos;
V – fortalecer as cooperativas, associações e demais formas de organização coletiva de catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Catador de Materiais Recicláveis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, promover ou fomentar, em parceria com entidades públicas e privadas, cooperativas, associações, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, ações que incluam:
I – campanhas de conscientização sobre reciclagem, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos;
II – eventos técnicos, científicos, educativos e culturais relacionados à sustentabilidade e à economia circular;
III – feiras, seminários, exposições e atividades voltadas à valorização do trabalho dos catadores;
IV – programas de capacitação, inclusão produtiva e fortalecimento institucional de cooperativas e associações;
V – iniciativas destinadas à promoção da dignidade, da segurança e da cidadania dos catadores de materiais recicláveis.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, não implicando criação de despesa obrigatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado em 7 de junho, em consonância com o Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, data historicamente vinculada às mobilizações sociais que marcaram a organização e o reconhecimento dessa categoria no Brasil.
A escolha da data fundamenta-se em marco histórico ocorrido no ano de 2001, quando milhares de catadores de materiais recicláveis se reuniram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, reivindicando reconhecimento profissional, direitos sociais e melhores condições de trabalho. Tal mobilização consolidou a articulação nacional da categoria, dando origem ao Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, referência na defesa dos direitos desses trabalhadores.
A proposição insere-se no âmbito da competência legislativa do Distrito Federal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, aplicado ao Distrito Federal por força do art. 32, §1º, bem como no exercício da competência concorrente em matéria ambiental, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.
Sob o aspecto material, a iniciativa alinha-se às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010, que reconhece a importância da integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incentivando sua organização em cooperativas e associações e sua participação nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.
Os catadores de materiais recicláveis desempenham papel essencial na cadeia da reciclagem, contribuindo diretamente para a redução dos impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos, para o aumento dos índices de reaproveitamento de materiais e para a promoção da economia circular. Além disso, sua atuação possui relevante dimensão social, ao constituir importante fonte de geração de trabalho e renda para populações em situação de vulnerabilidade.
A instituição de data comemorativa com tal finalidade possui natureza jurídica eminentemente simbólica e educativa, configurando instrumento legítimo de valorização social e de fomento a políticas públicas, sem implicar criação de obrigações administrativas ou aumento de despesa pública obrigatória, em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Ressalte-se, ainda, que a proposição dialoga com o reconhecimento internacional da categoria, especialmente com o Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais Recicláveis, celebrado em 1º de março, reforçando a relevância global da atividade e sua vinculação à promoção dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e da inclusão social.
Dessa forma, a presente iniciativa observa os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e do interesse público, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento de uma cultura de sustentabilidade, cidadania ambiental e valorização do trabalho no âmbito do Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância social, econômica e ambiental da matéria, conclama-se os nobres Parlamentares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
Roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (337728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do cooperativismo, da economia social e das relações institucionais entre Portugal, Brasília e o Brasil, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento de iniciativas voltadas à promoção da solidariedade, da inclusão social e da cooperação internacional.
Nascido no dia 17 de junho de 1966 e natural de Conselho de Oeiras, Freguesia da Amadora, Distrito de Lisboa em Portugal, Paulo Jorge Lopes Teixeira construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais, o associativismo e o cooperativismo. Desde a juventude, exerceu importantes funções de liderança em entidades estudantis, comunitárias e filantrópicas, destacando-se pela defesa da participação cidadã, da democracia e da promoção do bem comum. Sua atuação ao longo das décadas consolidou-se como exemplo de dedicação à construção de uma sociedade mais justa, solidária e participativa.
À frente da Cooperativa do Povo Portuense desde 2013, Paulo Jorge Teixeira liderou um amplo processo de modernização e fortalecimento institucional, transformando uma organização centenária em referência nacional no âmbito da economia social portuguesa. Sob sua gestão, foram ampliadas iniciativas voltadas à saúde, à assistência social, ao envelhecimento ativo, à habitação cooperativa e à inclusão comunitária, sempre orientadas pelos valores da solidariedade, da dignidade humana e da participação democrática.
Sua atuação extrapola as fronteiras portuguesas. Como defensor da integração entre os países de língua portuguesa, Paulo Jorge tem desempenhado papel relevante na construção de pontes institucionais entre organizações cooperativas, acadêmicas e sociais, promovendo o intercâmbio de experiências e o fortalecimento de projetos de desenvolvimento sustentável e inovação social. Nesse contexto, sua relação com Brasília merece especial destaque.
Ao longo dos anos, o homenageado desenvolveu estreita ligação com entidades sediadas na Capital da República, reconhecendo em Brasília um centro estratégico para a articulação de iniciativas cooperativistas em âmbito nacional e internacional. Seu trabalho contribuiu para aproximar organizações portuguesas e brasileiras, fomentando projetos voltados à capacitação de dirigentes, ao fortalecimento da economia social e à valorização da comunidade lusófona como espaço de cooperação, desenvolvimento e prosperidade compartilhada.
Importa ressaltar que Paulo Jorge Teixeira participou e liderou inúmeras iniciativas internacionais de grande relevância, incluindo cimeiras, missões cooperativas e projetos apoiados por organismos europeus, difundindo boas práticas de gestão e inovação em diversos países da Europa, América e África. Sua visão estratégica e sua capacidade de articulação contribuíram para consolidar o cooperativismo como ferramenta de transformação social e desenvolvimento econômico sustentável.
O vínculo estabelecido com Brasília transcende as relações institucionais. Profundo conhecedor da cidade, de sua realidade social e de seu potencial cooperativista, Paulo Jorge Teixeira reconheceu precocemente o papel singular da Capital Federal como espaço privilegiado para o desenvolvimento de novas oportunidades de integração entre os povos de língua portuguesa, tornando Brasília uma referência permanente em sua atuação internacional.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e merecido reconhecimento a uma personalidade que, por meio de sua atuação pública e institucional, tem contribuído para o fortalecimento das relações entre Portugal e o Brasil, para a promoção dos valores cooperativistas e para a projeção de Brasília como polo de inovação social, diálogo internacional e desenvolvimento humano.
Ante o exposto, considerando a relevância de sua trajetória, os serviços prestados à sociedade e os laços construídos com a Capital da República, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que a homenagem ora proposta representa o reconhecimento legítimo da Câmara Legislativa do Distrito Federal à notável contribuição do Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira para Brasília.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337728, Código CRC: bb2f0151
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Projeto de Decreto Legislativo - (337734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo Senhor Darlan de Lima Barbosa, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho, atual Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, à valorização da ciência contábil, ao fortalecimento da governança pública e ao desenvolvimento institucional do Distrito Federal.
Natural de Teresina, no Estado do Piauí, Joaquim de Alencar Bezerra Filho construiu uma trajetória profissional marcada pela excelência técnica, pela ética e pelo compromisso com o interesse público. Contador há mais de duas décadas, consolidou sua atuação nas áreas de Contabilidade, Auditoria Governamental, Controladoria, Governança e Gestão Estratégica, tornando-se referência nacional em temas relacionados à transparência, controle, gestão e desenvolvimento institucional.
Ao longo de sua carreira, exerceu atividades como consultor empresarial e governamental, auditor, palestrante, escritor e professor universitário, contribuindo para a formação de inúmeras gerações de profissionais da contabilidade. Sua atuação acadêmica em instituições de ensino superior e sua participação em academias científicas de prestígio nacional evidenciam o compromisso permanente com a produção e disseminação do conhecimento.
Sua ligação com Brasília é especialmente significativa. Desde 2010, exerce funções de destaque no Conselho Federal de Contabilidade, sediado no Distrito Federal, onde desempenhou diversos cargos estratégicos, incluindo as Vice-Presidências de Política Institucional, Operacional e de Governança e Gestão Estratégica, culminando com sua eleição para a Presidência da entidade no biênio 2026-2027. Durante esse período, participou ativamente da construção de políticas institucionais voltadas ao fortalecimento da profissão contábil, ao aprimoramento da governança dos conselhos profissionais e à ampliação do diálogo entre a sociedade civil e os Poderes da República sediados em Brasília.
Sua atuação junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário contribuiu para aproximar a contabilidade dos grandes debates nacionais, especialmente aqueles relacionados à transparência pública, à integridade institucional, à prestação de contas e ao fortalecimento da democracia brasileira. Destaca-se, ainda, sua participação na defesa da Contabilidade Eleitoral como instrumento de transparência e fiscalização dos processos democráticos, além de sua contribuição para projetos voltados à formação de jovens lideranças e à modernização dos sistemas de governança das entidades contábeis.
No cenário internacional, representou o Brasil por uma década na Associação Interamericana de Contabilidade, levando a experiência brasileira em governança e gestão pública a diversos países e fortalecendo o intercâmbio técnico entre nações. Sua atuação contribuiu para projetar positivamente a imagem do Brasil e da contabilidade nacional no exterior.
Além de suas qualificações técnicas e realizações profissionais, Joaquim Bezerra destaca-se por sua liderança humanizada, pautada pela inclusão, pelo diálogo e pela valorização das pessoas. Sua trajetória revela um profissional comprometido com a construção de instituições mais eficientes, transparentes e voltadas ao interesse coletivo, valores que convergem plenamente com os princípios que orientam a Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa e merecida homenagem a um profissional que dedicou parte expressiva de sua vida pública e institucional ao fortalecimento de organizações sediadas no Distrito Federal, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública, para a valorização da contabilidade brasileira e para o desenvolvimento das instituições democráticas do País.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (337606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo jornalista Toni Duarte, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão, advogado, jornalista, empresário, escritor e político cuja trajetória pública se confunde com importantes capítulos da história política e institucional do Brasil.
Nascido em Mirador, no Estado do Maranhão, em 5 de dezembro de 1936, Edison Lobão possui uma carreira marcada pelo compromisso com a administração pública, a atividade legislativa e a defesa das instituições democráticas. Sua relação com Brasília remonta ao início da década de 1960, quando chegou à recém-inaugurada capital federal para atuar como assessor do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Ao longo dos anos, exerceu funções relevantes na estrutura administrativa do Distrito Federal, atuando como assessor político da Prefeitura do Distrito Federal e do Ministério do Interior, além de integrar o conselho da Companhia Telefônica de Brasília. Paralelamente, destacou-se no jornalismo político, acompanhando de perto a consolidação da capital federal e o desenvolvimento das instituições republicanas sediadas em Brasília.
Sua trajetória política inclui mandatos como Deputado Federal, Senador da República, Governador do Estado do Maranhão e Ministro de Estado de Minas e Energia. Como Senador, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, contribuindo para a elaboração da Constituição Federal que consolidou os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
No exercício do cargo de Ministro de Minas e Energia, teve participação relevante na expansão de políticas públicas voltadas à universalização do acesso à energia elétrica, especialmente por meio do programa Luz para Todos, promovendo inclusão social e desenvolvimento regional em diversas regiões do país.
Além de sua atuação política, Edison Lobão contribui para a preservação da memória institucional brasileira. Em 2025, lançou a obra Memórias e Testemunhos – Revelações Políticas, reunindo relatos e registros históricos sobre importantes momentos da vida política nacional, muitos deles vivenciados a partir de Brasília, cidade com a qual mantém estreita ligação há mais de seis décadas.
Sua história pessoal e profissional está profundamente vinculada ao Distrito Federal, tendo acompanhado e participado do processo de consolidação de Brasília como centro político e administrativo do país. Sua atuação como servidor, jornalista, parlamentar, ministro de Estado e observador privilegiado da vida republicana brasileira demonstra inequívoca identificação com os valores e a importância institucional da Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa homenagem a uma personalidade que dedicou grande parte de sua vida ao fortalecimento das instituições nacionais e que mantém vínculo histórico, profissional e afetivo com o Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Folha de Votação - CPRA - (338104)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1533/2025
Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Iolando Parecer:
Pela aprovação, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa)
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa)
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CPRA - (338107)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1531/2025
Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Na forma do substitutivo
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - CPRA - (338108)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1914/2025
Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - CPRA - (338106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1573/2025
Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Na forma do substitutivo
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - CPRA - (338109)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 2244/2026
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - CPRA - (338105)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1636/2025
"Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Iolando - Designado(a) em reunião Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn.310 e a Qn.312, em Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn.310 e a Qn.312, em Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento público público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn 310 e a 312.